segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Hino a Formosa GO


O Hino Oficial do Município de Formosa, instituído pela Lei Municipal nº 530/042-P, de 20 de julho de 1972, apresenta uma divergência entre a letra executada e a letra que está anexada à própria lei. Vamos à análise dos fatos descobertos:


  • A LEI

Como de costume, farei aqui a transcrição fiel da lei.

LEI Nº 530/042-P, de 20 de julho de 1972

“Institui ou cria o Hino Oficial do Município de Formosa”


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, na forma do art. 1º, ítem 1, da Resolução nº 02/68, e dos arts. 13, 51 e 200 da Constituição Federal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado ou instituído o Hino Oficial do Município de Formosa.
Art. 2º - O Hino Oficial constante do artigo anterior, que é o símbolo representativo do Município de Formosa, e constituído de quatro (4) estrofes de quatro (4) versos cada uma e hum (1) estribilho, também de quatro (4) versos.
Art. 3º - O Hino engrandece a cidade, fala sôbre o seu progresso, sobre a Lagoa Feia e outros bens, exaltando sempre o nome de Formosa.
Parágrafo único: - O Hino Oficial do Município de Formosa será adotado oficialmente nas escolas, em comemorações cívicas, em reuniões oficiais, reuniões solenes, festas de formatura e todas as datas célebres da cidade.
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal de Formosa expedirá, oportunamente, a seu juízo, o regulamento da presente lei.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formosa, aos 20 de julho de 1972.


Pedro Chaves Filho
Prefeito Municipal


Ana Balduino Chaves
Secretário
Registrado às fls. Do livro próprio.
Afixado no “placard” de publicidade.
                  Data Supra
Izabel Maria da Conceição

Escrevente-Datilógrafo-AD 01

  • AS DUAS LETRAS
De acordo ao artigo 13 da Constituição Federal, os municípios poderão ter símbolos próprios, como é o caso de nosso Hino Oficial do Município de Formosa. Quando da criação da Lei nº 530/042-P, de 20 de julho de 1972, que “Institui ou cria o Hino Oficial do Município de Formosa”, arrolou-se uma letra em anexo à lei, sendo que a execução passou a ser com uma outra letra, diferente da primeira.
Após algum tempo de pesquisas, através da contribuição da professora Lúcia Resende, consegui descobrir uma original da outra letra, no entanto, possuindo transformações grandiosas que precisam ser analisadas.



A primeira letra, a qual foi arrolada à Lei, data-se do dia 30/10/1971, notando-se com isso que essa foi inclusive uma letra impulsora à existência do nosso glorioso Hino. Eis a transcrição fiel da letra, onde estarei colocando em negrito as partes que diferem da atual execução:


Hino a Formosa

Tu te elevas, Formosa gentil,
ao fulgente clarão do cruzeiro.
Sob o pálio do imenso Brasil
tremulando, auriverde, altaneiro.

Como cresces em veros primores,
em progressos, conquistas e brilhos!
Serás grande forjando pendores,
serás forte, também, por teus filhos!

Uma vida tranquila que enleia,
toda gente daqui desfrutou,
com os encantos da Lagoa Feia
e outros bens com que Deus te dotou.

No trabalho fecundo tu vences!
pelo arrojo o renome terás!
Pelo orgulho dos bons formosenses,
a esperança também cantarás!
  
Berço insigne, na terra implantado,
a embalar tão vivaz geração,
terás sempre o calor devotado
deste povo, em leal tradução.


De mãos dadas, unidos, felizes,
nossa mente, fiel, dadivosa,
sobe aos céus de tão vivos matizes

exaltando o teu nome, Formosa!




A segunda letra, datada de 31 de maio de 1972, ainda antecede a data da promulgação da lei, no entanto, contem alguns itens que não condizem com a primeira letra. Eis a transcrição fiel da segunda letra, a qual também colocarei em negrito as partes diferentes:

Hino a Formosa
                                                 Elmosa Saad Fayad

Tu te elevas, Formosa gentil,
ao fulgente clarão do cruzeiro.
Sob o pálio do imenso Brasil
tremulando, auriverde, altaneiro.

ESTRIBILHO 
Como cresces em veros primores,
em progressos, conquistas e brilhos!
Serás grande forjando pendores,
serás forte, também, por teus filhos!

Uma vida tranquila tão boa,
toda gente daqui desfrutou,
com a graça da tua Lagoa
e outros bens com que Deus te dotou.

No trabalho fecundo tu vences!
pelo arrojo o renome terás!
Pelo orgulho dos bons formosenses,
a esperança também cantarás!

Berço insigne, na terra implantado,
a embalar tão vivaz geração,
terás sempre o calor devotado
deste povo, em leal tradução.


De mãos dadas, unidos, felizes,
nossa mente, fiel, dadivosa,
sobe aos céus de tão vivos matizes

exaltando o teu nome, Formosa.

Veja a execução cantada dessa segunda letra:




  • ANALISANDO AS DIFERENÇAS DAS DUAS LETRAS
No estribilho, temos a primeira diferença que consiste entre as palavras FORMAR e FORJAR.
FORMAR é um verbo transitivo que significa fabricar, fazer, enquanto FORJAR traduz em dar, por meio de fogo e do martelo, uma forma aproximativa ou definitiva.
Por ser um verbo transitivo, o mesmo se refere ao substantivo PENDORES, que significa (nesse caso) um aclive na cidade de Formosa. Analisando a letra completa do Hino, percebemos diversos trechos que comprovam isso: 

  1. Tu te ELEVAS Formosa gentil...
  2. Como CRESCES em veros primores...
  3. SOBE (do verbo subir) aos céus de tão vivos matizes...

Continuando a análise sintática, o substantivo pendor está se referindo ao início do estribilho onde diz: Como cresces em veros primores, ou seja, primor significa qualidade superior, comprovando que esse substantivo significa uma elevação da cidade a um nível superior.
Em uma análise melhor sobre formar e forjar essa elevação na cidade de Formosa, vamos aos dados:

  1. Forjar significa aquecer e trabalhar o material maleável, enquanto formar se refere em derreter completamente o material e colocá-lo em uma forma (ô) para tomar a forma desejada. A cidade de Formosa já existe e não será dissolvida para adquirir uma nova forma, mas pode ser trabalhada através do fogo da educação e outras estratégias.
  2. Formar é uma fabricação, enquanto nossa cidade já existe; Forjar é uma transformação, o que mais equivale a essa letra.
  3. Em uma linha contínua, a autora diz que, Serás grande, forjando pendores, ou seja, em uma análise sensorial, a vida contínua dos formosenses se refere a uma reta, a qual pretende elevar. Se a linha reta já existe e a poetisa mostra que serás grande, terá uma transformação em um aclive esperado (pendor) e isso se dá através da forja e não da forma.


A segunda diferença está na segunda estrofe, onde a forma original diz: Uma vida tranquila que enleia, ou seja, ligar, prender, atar com liames (tudo que serve para ligar). Esse verbo enlear refere-se ao segundo verso, onde diz: toda gente daqui desfrutou, ou seja, referindo a todos os formosenses. Aqui o intuito da escritora era dizer que a vida tranquila fazia com que todos os formosenses estivessem ligados, unidos, juntos. 
Outrossim, enleia serve para rimar com Lagoa Feia, item necessário na letra por se referir ao Artigo 3º da lei.


Passando para a terceira diferença, essa é a que mais diverge da própria lei. O Artigo 3º diz que O Hino engrandece a cidade, fala sôbre o seu progresso, sobre a Lagoa Feia e outros bens, exaltando sempre o nome de Formosa. Quando a lei refere à Lagoa Feia, temos então um referencial sintático de lugar, mostrando a coerência com a letra original que possui esse referencial sintático de lugar, não estando aberto como a segunda letra. 
Na segunda letra, diz Com a graça da tua Lagoa, deixando em aberto para qualquer uma das tantas lagoas que temos em nosso município. 
Outrossim, a primeira letra refere a ENCANTOS, enquanto a segunda refere à GRAÇA. Encanto é a ação de encantar ou enfeitiçar por meio de supostas ações mágicas. A Lagoa Feia tem uma beleza exuberante que, como passe de mágica, encanta quem a vê, sendo essa uma das partes justificadas na própria lei.


  • PARTITURA



A partitura, escrita por Miguel Salomão Affiúne em 03/06/1972, traduz um encanto menor com poucos volteios e as notas de ligação são geralmente colcheias, tendo apenas um conjunto de colcheia pontuada com semicolcheia.
Com a presença do Maestro Xavier, esse célebre músico achou muito suave a execução e colocou um ar mais militar à esse hino, colocando todos os conjuntos de ligação como colcheia pontuada e semicolcheia.
Não podemos romper a originalidade do hino, tendo então a execução na Corporação Musical 24 de Dezembro readaptada, principalmente na apresentação feita no dia 05 de setembro de 2014 no Encontro do Bonito.

Essas informações fazem parte dos estudos e pesquisa do Professor Samuel Lucas, não sendo autorizado sua distribuição sem citar a fonte.


quinta-feira, 18 de setembro de 2014

A Lenda de Santa Rosa

Contribuição: Avelino Paulo de Souza


Isso aconteceu, não me lembro a data, o ano, mas o certo é que Santa Rosa já existia antes entre os rios Cana Brava e Paraim, mais próximo do rio Paraim num lugar denominado Fazenda Taboal.

Lá na Fazenda Taboal, existe um pequeno morro e lá existe uma pedra muito grande que forma uma caverna. Nessa caverna o povo da época construiu uma igreja dedicada à Santa Rosa, a santa padroeira do lugar.

Passado o tempo, eles aumentaram essa igreja para frente, mas usando sempre aquela gruta onde o pessoal costumeiramente rezava suas missas.

Mas devido ser um lugar problemático, havia muita malária na época, no período chuvoso era difícil o trânsito, pois não havia estradas transitáveis e tinha que atravessar dois rios e era muito difícil. Então o pessoal da época achou por bem em transferir o povoado de lá para o local que existe até hoje, e assim eles fizeram.

Construíram uma igreja no povoado atual e traziam a santa, mas a santa não gostou do lugar e voltou de noite para a sua antiga gruta. Isso aconteceu por diversas vezes: eles traziam e ela voltava, diziam até que viam os rastos dela pelo caminho de volta.

Então aconteceu que determinado tempo, quando eles voltaram para ir buscar a santa, havia caído uma pedra na boca da gruta e ali eles foram impedidos de trazer a santa. Assim, eles fizeram outras imagens que existem até hoje ali no povoado de Santa Rosa.

O "Formosense" e a falta de cultura do lixo

Por Samuel Lucas

Por muito tempo nós vivemos diversas polêmicas quanto ao lixo jogado na Barroquinha e na entrada do Cangaia. Hoje eu trago uma indignação ainda maior que é o Anel Viário, local onde foi asfaltado recentemente e os carroceiros estão aproveitando o asfalto para jogar seus lixos. 
O que fazer? São formosenses que não possuem uma cultura de limpeza ou mesmo uma cultura de RESPEITO. Acho que falta de respeito é o melhor nome que se dá a esse tipo de atitude, pois esses carroceiros não jogam o lixo perto de suas casas, mas sim próximo à casa de outras pessoas ou mesmo em via pública como é esse caso. 
Até onde essa falta de cultura vai chegar?









quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Hino à Bandeira de Formosa



O Hino à Bandeira de Formosa, de letra e música da senhora Elisete Alves dos Santos Costa, enaltece a beleza que temos em nossa bandeira.
Antes de falar do Hino, quero compartilhar com você um pouquinho sobre a nossa bandeira.


A Bandeira de Formosa foi instituída pela Lei Municipal nº 523/035-P de 20 de Maio de 1972, a qual farei a transcrição na íntegra.

Estado de Goiás
Prefeitura do Município de Formosa.
Lei Nº 523/035-P de 20 de Maio de 1.972.
Institui ou cria a Bandeira do Município de Formosa
A Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica criada ou instituída a Bandeira do Município de Formosa, que contém na sua estrutura de representação elementos gerais de caracterização de diversos aspectos municipais.
Artº 2º - A Bandeira constante do artigo anterior, que é o símbolo representativo do Município de Formosa, está organizada por elementos componentes e partes integrantes da mesma, discriminados do seguinte modo:
I – Um quadrilátero de tecido ou pano, medindo hum metro e vinte e dois centímetros (1,22 mts) de comprimento e noventa centímetros (0,90 mts) de largura.
II – O tecido ou pano do quadrilátero expresso no item anterior é constituído de duas (2) faixas de cor azul, colocadas na sua parte superior e inferior, dispostas no sentido horizontal, separadas por duas (2) faixas paralelas das cores nacionais, amarela e verde, situadas na parte central do quadrilátero, sendo a faixa amarela, em localização inferior.
III – As dimensões lineares das faixas constantes do item número dois (2) são as seguintes:
a) – trinta e quatro (34) centímetros de largura, em cada uma das duas (2) faixas de côres verde e amarela.
Artº 3º - As côres expressas no artigo segundo e nos seus itens e alíneas tem os seguintes significados na sua representação:
I – A côr azul representa o céu e os rios do Município de Formosa.
II – As côres amarela e verde representam as cores nacionais, partes integrantes da Bandeira da República Federativa do Brasil.
Artº 4º - Encimando a linha inferior da faixa de tecido ou pano de cor amarela e na parte central da bandeira do Município de Formosa, está colocada a face principal da Corôa da Imperatriz, cuja configuração ultrapassa as côres amarela e verde das respectivas faixas, penetrando treis (3) das suas hastes integrantes, em pequena extensão, na faixa superior de cor azul.
Artº 5º - A face principal da Coroa da Imperatriz constante do artigo quarto está caracterizada pelos seguintes elementos, que formam a sua estrutura:
I – Cor amarelo-ouro.
II – A parte inferior é rebordada, com desenhos de estilo imperial.
III – Existem lozangos entre uma linha horizontal da parte inferior e outra linha horizontal divisória, com a parte superior, representando brilhantes incrustados.
IV – Na parte superior existem cinco (5) hastes de tamanhos diferentes, sendo uma central e duas (2) de cada lado, separadas entre si, por espaços, em forma de funil, tendo cada haste na sua extremidade superior, a face de uma bola.
V – As hastes, também, são apresentadas, em forma de funil.
Artº 6º - A face da Corôa da Imperatriz de que falam os artigos quarto e quinto desta lei, representa o fato histórico da Lei Provincial de Goiás de número hum de primeiro de agôsto de 1.843, que criou o Município de Formosa pela elevação do antigo arraial de Couros à categoria de Vila, sob a denominação de Vila Formosa da Imperatriz, em homenagem a Imperatriz do Brasil, Dona Teresa Maria Cristina, espôsa do Imperador Dom Pedro II, denominação continuada após a sua elevação à cidade pela Lei Provincial de Goiás de número 574, de 21 de julho de 1877, expressa no nome, cidade Formosa da Imperatriz.
Artº 7º - Na parte inferior da Bandeira do Município de Formosa, abaixo da Corôa da Imperatriz e no centro do quadrilátero de tecido ou pano azul, estão colocadas treis (3) figuras geométricas, sob a forma de trapézios, sendo um central e os outros dois, respectivamente, de cada lado, tendo todos a cor branca.
Parágrafo Primeiro – Os trapézios laterais têm áreas iguais e todos treis estão localizados de forma equidistante, entre si.
Parágrafo Segundo – Os dois trapézios laterais estão colocados em posição obliqua em relação ao trapézio central e com suas pontas, respectivamente, na direção da sua parte superior.
Artº 8º -  Os trapézios constantes do artigo sétimo representam a situação singular, privilegiada e sui-generis do Município de Formosa, localizado na origem da formação das treis (3) grandes bacias do sistema hidrográfico do Brasil, a do Amazonas, a do Prata e a do São Francisco, representadas, respectivamente, pelos ribeirões Bandeirinha, Pipiripau e Santa Rita.
Artº 9º - As dimensões da feitura da Bandeira do Município de Formosa, expressas no artigo segundo e em seus itens e alíneas da presente lei, são as normais, podendo serem fabricados outros tipos de bandeiras de dimensões maiores, médios, e menores, conforme as condições de uso, mantidas, entretanto, as devidas proporções de todos os outros elementos, que integram ou formam o citado símbolo municipal.
Parágrafo Único: Haverá no arquivo da Prefeitura do Município de Formosa, um exemplar padrão da Bandeira do Município, a fim de servir de modêlo obrigatório para a respectiva feitura, sendo o instrumento de confronto para aprovação dos exemplares destinados à apresentação, originários, ou não, da iniciativa particular.
Artº 10º - A Bandeira do Município de Formosa pode ser usada em tôdas as manifestações do sentimento patriótico do povo em geral, de natureza oficial ou particular.
Artº 11 – A Bandeira do Município de Formosa pode ser apresentada da seguinte forma:
I – Hasteada em mastros nos edifícios públicos ou particulares, nos templos, campos de esporte, escritórios, salas de aulas, auditórios, estabelecimentos de ensino, mesas de reuniões de trabalho, nas vias públicas e em qualquer lugar, cercada do devido respeito.
II – Conduzida em formaturas, desfiles e festividades cívicas e também, em caráter individual.
III – Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças e veículos.
IV – Distendida sôbre ataúdes, até antes do sepultamento.
V – Integrando com outras bandeiras, escudos ou representações semelhantes.
Art. 12 – O Chefe do Poder Executivo Municipal de Formosa expedirá, oportunamente, a seu juízo, o regulamento da presente lei.
Artº 13 – Revogam-se as disposições em contrário.
Artº 14 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, na cidade Formosa, aos vinte (20) dias do mês de maio de hum mil novecentos e setenta e dois (20-05-1.972).
a) – Pedro Chaves Filho – Prefeito Municipal.
a) – Ana Balduino Chaves – Secretário.
Registrada às fls. Do livro próprio.
Afixada no “placard” de publicidade.
Data supra,
a) – Izabel Maria da Conceição – Escrevente – Datilógrafo – AD – 02.
Eu, Izabel Maria da Conceição Escrevente – Datilógrafo – AD – 01, que a registrei.

A Lei acima pode ser acessada clicando AQUI

Voltando ao Hino à Bandeira de Formosa, temos então um estilo versado do que diz essa lei acima, sendo que a letra e melodia pertence à senhora Elisete Alves dos Santos Costa, tendo a sua primeira instrumentação feita em teclado pelo professor Carlos Antônio Gonçalves e a instrumentação para banda e escrita de partitura pelo maestro e professor Samuel Lucas.
Aos que querem ter o acesso ao Hino Original, estarei disponibilizando-o abaixo.