segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Bertha Rojas López visita Formosa GO



Nesta segunda feira, dia 13 de outubro, Formosa recebeu a visita da Doutora Bertha Rojas López, decana da Universidad Nacional Del Centro Del Perú e diretora do Centro de Estudos Dr. Jaime Cerrón Palomino em Huancayo – Peru, representando o Gobierno Regional de Junin – Peru.
A visita se deu em agradecimento ao êxito da realização do VI Congresso Latino-Americano de Compreensão Leitora – Jaime Cerrón Palomino, que aconteceu em nossa cidade no ano passado. Nessa visita, Bertha trouxe como prêmio algumas estatuetas em homenagem a algumas pessoas que se destacaram na organização do evento. Os homenageados foram o prefeito formosense Itamar Sebastião Barreto, o vereador Wenner Patrick, a secretária municipal de cultura Vera Pereira Couto, o assessor legislativo Magno da Silva Lara e a presidente nomeada do VI CONLACOL Ieda Maria Vilas Bôas Pereira.
Com sua visita à Formosa, Bertha reafirmou pessoalmente o convite para que Formosa tivesse representatividade no VII Congresso Latino Americano de Compreensão Leitora que se realizará em Badalajara – México, dos dias 26 a 28 de novembro próximos.
Bertha foi recebida com muita honra no gabinete do prefeito ladeado com diversas autoridades e secretários, onde também recebeu um buquê de flores.
Antes de sair da nossa cidade, Bertha foi até o Cemitério da Concórdia onde ofereceu essas flores em memória ao seu falecido esposo Jaime Cerrón Palomino.


Estatuetas do prefeito municipal Itamar Barreto, do vereador Wenner Patrick e do Magno Lara.

Ieda, Vereador Hermes, Vera Couto, Bertha, Itamar Barreto, Argentina Martins e Wenner Patrick.

Prefeito Itamar Barreto recebendo a homenagem.

Ieda, Bertha, Vera Couto, Wenner Patrick e Magno Lara.

Itamar Barreto, Bertha, Vera Couto, Cabo Mota e Argentina Martins.

Pelos corredores da Prefeitura Municipal.

Vera Couto, Bertha, Ieda e Renata Penetra.

Regina Barreto, Celeste, Vera Couto, Bertha, Rosana Araújo e Ieda.

Bertha se encontrando com Neusimar Coelho.

Bertha seguindo ao Cemitério da Concórdia para oferecer flores ao seu falecido marido Jaime Cerrón Palomino.


Visita ao túmulo de familiares da Ieda Vilas Bôas.



Bertha faz oração em homenagem a seu falecido esposo Jaime Cerrón Palomino.



segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Hino a Formosa GO


O Hino Oficial do Município de Formosa, instituído pela Lei Municipal nº 530/042-P, de 20 de julho de 1972, apresenta uma divergência entre a letra executada e a letra que está anexada à própria lei. Vamos à análise dos fatos descobertos:


  • A LEI

Como de costume, farei aqui a transcrição fiel da lei.

LEI Nº 530/042-P, de 20 de julho de 1972

“Institui ou cria o Hino Oficial do Município de Formosa”


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, na forma do art. 1º, ítem 1, da Resolução nº 02/68, e dos arts. 13, 51 e 200 da Constituição Federal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado ou instituído o Hino Oficial do Município de Formosa.
Art. 2º - O Hino Oficial constante do artigo anterior, que é o símbolo representativo do Município de Formosa, e constituído de quatro (4) estrofes de quatro (4) versos cada uma e hum (1) estribilho, também de quatro (4) versos.
Art. 3º - O Hino engrandece a cidade, fala sôbre o seu progresso, sobre a Lagoa Feia e outros bens, exaltando sempre o nome de Formosa.
Parágrafo único: - O Hino Oficial do Município de Formosa será adotado oficialmente nas escolas, em comemorações cívicas, em reuniões oficiais, reuniões solenes, festas de formatura e todas as datas célebres da cidade.
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal de Formosa expedirá, oportunamente, a seu juízo, o regulamento da presente lei.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formosa, aos 20 de julho de 1972.


Pedro Chaves Filho
Prefeito Municipal


Ana Balduino Chaves
Secretário
Registrado às fls. Do livro próprio.
Afixado no “placard” de publicidade.
                  Data Supra
Izabel Maria da Conceição

Escrevente-Datilógrafo-AD 01

  • AS DUAS LETRAS
De acordo ao artigo 13 da Constituição Federal, os municípios poderão ter símbolos próprios, como é o caso de nosso Hino Oficial do Município de Formosa. Quando da criação da Lei nº 530/042-P, de 20 de julho de 1972, que “Institui ou cria o Hino Oficial do Município de Formosa”, arrolou-se uma letra em anexo à lei, sendo que a execução passou a ser com uma outra letra, diferente da primeira.
Após algum tempo de pesquisas, através da contribuição da professora Lúcia Resende, consegui descobrir uma original da outra letra, no entanto, possuindo transformações grandiosas que precisam ser analisadas.



A primeira letra, a qual foi arrolada à Lei, data-se do dia 30/10/1971, notando-se com isso que essa foi inclusive uma letra impulsora à existência do nosso glorioso Hino. Eis a transcrição fiel da letra, onde estarei colocando em negrito as partes que diferem da atual execução:


Hino a Formosa

Tu te elevas, Formosa gentil,
ao fulgente clarão do cruzeiro.
Sob o pálio do imenso Brasil
tremulando, auriverde, altaneiro.

Como cresces em veros primores,
em progressos, conquistas e brilhos!
Serás grande forjando pendores,
serás forte, também, por teus filhos!

Uma vida tranquila que enleia,
toda gente daqui desfrutou,
com os encantos da Lagoa Feia
e outros bens com que Deus te dotou.

No trabalho fecundo tu vences!
pelo arrojo o renome terás!
Pelo orgulho dos bons formosenses,
a esperança também cantarás!
  
Berço insigne, na terra implantado,
a embalar tão vivaz geração,
terás sempre o calor devotado
deste povo, em leal tradução.


De mãos dadas, unidos, felizes,
nossa mente, fiel, dadivosa,
sobe aos céus de tão vivos matizes

exaltando o teu nome, Formosa!




A segunda letra, datada de 31 de maio de 1972, ainda antecede a data da promulgação da lei, no entanto, contem alguns itens que não condizem com a primeira letra. Eis a transcrição fiel da segunda letra, a qual também colocarei em negrito as partes diferentes:

Hino a Formosa
                                                 Elmosa Saad Fayad

Tu te elevas, Formosa gentil,
ao fulgente clarão do cruzeiro.
Sob o pálio do imenso Brasil
tremulando, auriverde, altaneiro.

ESTRIBILHO 
Como cresces em veros primores,
em progressos, conquistas e brilhos!
Serás grande forjando pendores,
serás forte, também, por teus filhos!

Uma vida tranquila tão boa,
toda gente daqui desfrutou,
com a graça da tua Lagoa
e outros bens com que Deus te dotou.

No trabalho fecundo tu vences!
pelo arrojo o renome terás!
Pelo orgulho dos bons formosenses,
a esperança também cantarás!

Berço insigne, na terra implantado,
a embalar tão vivaz geração,
terás sempre o calor devotado
deste povo, em leal tradução.


De mãos dadas, unidos, felizes,
nossa mente, fiel, dadivosa,
sobe aos céus de tão vivos matizes

exaltando o teu nome, Formosa.

Veja a execução cantada dessa segunda letra:




  • ANALISANDO AS DIFERENÇAS DAS DUAS LETRAS
No estribilho, temos a primeira diferença que consiste entre as palavras FORMAR e FORJAR.
FORMAR é um verbo transitivo que significa fabricar, fazer, enquanto FORJAR traduz em dar, por meio de fogo e do martelo, uma forma aproximativa ou definitiva.
Por ser um verbo transitivo, o mesmo se refere ao substantivo PENDORES, que significa (nesse caso) um aclive na cidade de Formosa. Analisando a letra completa do Hino, percebemos diversos trechos que comprovam isso: 

  1. Tu te ELEVAS Formosa gentil...
  2. Como CRESCES em veros primores...
  3. SOBE (do verbo subir) aos céus de tão vivos matizes...

Continuando a análise sintática, o substantivo pendor está se referindo ao início do estribilho onde diz: Como cresces em veros primores, ou seja, primor significa qualidade superior, comprovando que esse substantivo significa uma elevação da cidade a um nível superior.
Em uma análise melhor sobre formar e forjar essa elevação na cidade de Formosa, vamos aos dados:

  1. Forjar significa aquecer e trabalhar o material maleável, enquanto formar se refere em derreter completamente o material e colocá-lo em uma forma (ô) para tomar a forma desejada. A cidade de Formosa já existe e não será dissolvida para adquirir uma nova forma, mas pode ser trabalhada através do fogo da educação e outras estratégias.
  2. Formar é uma fabricação, enquanto nossa cidade já existe; Forjar é uma transformação, o que mais equivale a essa letra.
  3. Em uma linha contínua, a autora diz que, Serás grande, forjando pendores, ou seja, em uma análise sensorial, a vida contínua dos formosenses se refere a uma reta, a qual pretende elevar. Se a linha reta já existe e a poetisa mostra que serás grande, terá uma transformação em um aclive esperado (pendor) e isso se dá através da forja e não da forma.


A segunda diferença está na segunda estrofe, onde a forma original diz: Uma vida tranquila que enleia, ou seja, ligar, prender, atar com liames (tudo que serve para ligar). Esse verbo enlear refere-se ao segundo verso, onde diz: toda gente daqui desfrutou, ou seja, referindo a todos os formosenses. Aqui o intuito da escritora era dizer que a vida tranquila fazia com que todos os formosenses estivessem ligados, unidos, juntos. 
Outrossim, enleia serve para rimar com Lagoa Feia, item necessário na letra por se referir ao Artigo 3º da lei.


Passando para a terceira diferença, essa é a que mais diverge da própria lei. O Artigo 3º diz que O Hino engrandece a cidade, fala sôbre o seu progresso, sobre a Lagoa Feia e outros bens, exaltando sempre o nome de Formosa. Quando a lei refere à Lagoa Feia, temos então um referencial sintático de lugar, mostrando a coerência com a letra original que possui esse referencial sintático de lugar, não estando aberto como a segunda letra. 
Na segunda letra, diz Com a graça da tua Lagoa, deixando em aberto para qualquer uma das tantas lagoas que temos em nosso município. 
Outrossim, a primeira letra refere a ENCANTOS, enquanto a segunda refere à GRAÇA. Encanto é a ação de encantar ou enfeitiçar por meio de supostas ações mágicas. A Lagoa Feia tem uma beleza exuberante que, como passe de mágica, encanta quem a vê, sendo essa uma das partes justificadas na própria lei.


  • PARTITURA



A partitura, escrita por Miguel Salomão Affiúne em 03/06/1972, traduz um encanto menor com poucos volteios e as notas de ligação são geralmente colcheias, tendo apenas um conjunto de colcheia pontuada com semicolcheia.
Com a presença do Maestro Xavier, esse célebre músico achou muito suave a execução e colocou um ar mais militar à esse hino, colocando todos os conjuntos de ligação como colcheia pontuada e semicolcheia.
Não podemos romper a originalidade do hino, tendo então a execução na Corporação Musical 24 de Dezembro readaptada, principalmente na apresentação feita no dia 05 de setembro de 2014 no Encontro do Bonito.

Essas informações fazem parte dos estudos e pesquisa do Professor Samuel Lucas, não sendo autorizado sua distribuição sem citar a fonte.


quinta-feira, 18 de setembro de 2014

A Lenda de Santa Rosa

Contribuição: Avelino Paulo de Souza


Isso aconteceu, não me lembro a data, o ano, mas o certo é que Santa Rosa já existia antes entre os rios Cana Brava e Paraim, mais próximo do rio Paraim num lugar denominado Fazenda Taboal.

Lá na Fazenda Taboal, existe um pequeno morro e lá existe uma pedra muito grande que forma uma caverna. Nessa caverna o povo da época construiu uma igreja dedicada à Santa Rosa, a santa padroeira do lugar.

Passado o tempo, eles aumentaram essa igreja para frente, mas usando sempre aquela gruta onde o pessoal costumeiramente rezava suas missas.

Mas devido ser um lugar problemático, havia muita malária na época, no período chuvoso era difícil o trânsito, pois não havia estradas transitáveis e tinha que atravessar dois rios e era muito difícil. Então o pessoal da época achou por bem em transferir o povoado de lá para o local que existe até hoje, e assim eles fizeram.

Construíram uma igreja no povoado atual e traziam a santa, mas a santa não gostou do lugar e voltou de noite para a sua antiga gruta. Isso aconteceu por diversas vezes: eles traziam e ela voltava, diziam até que viam os rastos dela pelo caminho de volta.

Então aconteceu que determinado tempo, quando eles voltaram para ir buscar a santa, havia caído uma pedra na boca da gruta e ali eles foram impedidos de trazer a santa. Assim, eles fizeram outras imagens que existem até hoje ali no povoado de Santa Rosa.

O "Formosense" e a falta de cultura do lixo

Por Samuel Lucas

Por muito tempo nós vivemos diversas polêmicas quanto ao lixo jogado na Barroquinha e na entrada do Cangaia. Hoje eu trago uma indignação ainda maior que é o Anel Viário, local onde foi asfaltado recentemente e os carroceiros estão aproveitando o asfalto para jogar seus lixos. 
O que fazer? São formosenses que não possuem uma cultura de limpeza ou mesmo uma cultura de RESPEITO. Acho que falta de respeito é o melhor nome que se dá a esse tipo de atitude, pois esses carroceiros não jogam o lixo perto de suas casas, mas sim próximo à casa de outras pessoas ou mesmo em via pública como é esse caso. 
Até onde essa falta de cultura vai chegar?









quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Hino à Bandeira de Formosa



O Hino à Bandeira de Formosa, de letra e música da senhora Elisete Alves dos Santos Costa, enaltece a beleza que temos em nossa bandeira.
Antes de falar do Hino, quero compartilhar com você um pouquinho sobre a nossa bandeira.


A Bandeira de Formosa foi instituída pela Lei Municipal nº 523/035-P de 20 de Maio de 1972, a qual farei a transcrição na íntegra.

Estado de Goiás
Prefeitura do Município de Formosa.
Lei Nº 523/035-P de 20 de Maio de 1.972.
Institui ou cria a Bandeira do Município de Formosa
A Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica criada ou instituída a Bandeira do Município de Formosa, que contém na sua estrutura de representação elementos gerais de caracterização de diversos aspectos municipais.
Artº 2º - A Bandeira constante do artigo anterior, que é o símbolo representativo do Município de Formosa, está organizada por elementos componentes e partes integrantes da mesma, discriminados do seguinte modo:
I – Um quadrilátero de tecido ou pano, medindo hum metro e vinte e dois centímetros (1,22 mts) de comprimento e noventa centímetros (0,90 mts) de largura.
II – O tecido ou pano do quadrilátero expresso no item anterior é constituído de duas (2) faixas de cor azul, colocadas na sua parte superior e inferior, dispostas no sentido horizontal, separadas por duas (2) faixas paralelas das cores nacionais, amarela e verde, situadas na parte central do quadrilátero, sendo a faixa amarela, em localização inferior.
III – As dimensões lineares das faixas constantes do item número dois (2) são as seguintes:
a) – trinta e quatro (34) centímetros de largura, em cada uma das duas (2) faixas de côres verde e amarela.
Artº 3º - As côres expressas no artigo segundo e nos seus itens e alíneas tem os seguintes significados na sua representação:
I – A côr azul representa o céu e os rios do Município de Formosa.
II – As côres amarela e verde representam as cores nacionais, partes integrantes da Bandeira da República Federativa do Brasil.
Artº 4º - Encimando a linha inferior da faixa de tecido ou pano de cor amarela e na parte central da bandeira do Município de Formosa, está colocada a face principal da Corôa da Imperatriz, cuja configuração ultrapassa as côres amarela e verde das respectivas faixas, penetrando treis (3) das suas hastes integrantes, em pequena extensão, na faixa superior de cor azul.
Artº 5º - A face principal da Coroa da Imperatriz constante do artigo quarto está caracterizada pelos seguintes elementos, que formam a sua estrutura:
I – Cor amarelo-ouro.
II – A parte inferior é rebordada, com desenhos de estilo imperial.
III – Existem lozangos entre uma linha horizontal da parte inferior e outra linha horizontal divisória, com a parte superior, representando brilhantes incrustados.
IV – Na parte superior existem cinco (5) hastes de tamanhos diferentes, sendo uma central e duas (2) de cada lado, separadas entre si, por espaços, em forma de funil, tendo cada haste na sua extremidade superior, a face de uma bola.
V – As hastes, também, são apresentadas, em forma de funil.
Artº 6º - A face da Corôa da Imperatriz de que falam os artigos quarto e quinto desta lei, representa o fato histórico da Lei Provincial de Goiás de número hum de primeiro de agôsto de 1.843, que criou o Município de Formosa pela elevação do antigo arraial de Couros à categoria de Vila, sob a denominação de Vila Formosa da Imperatriz, em homenagem a Imperatriz do Brasil, Dona Teresa Maria Cristina, espôsa do Imperador Dom Pedro II, denominação continuada após a sua elevação à cidade pela Lei Provincial de Goiás de número 574, de 21 de julho de 1877, expressa no nome, cidade Formosa da Imperatriz.
Artº 7º - Na parte inferior da Bandeira do Município de Formosa, abaixo da Corôa da Imperatriz e no centro do quadrilátero de tecido ou pano azul, estão colocadas treis (3) figuras geométricas, sob a forma de trapézios, sendo um central e os outros dois, respectivamente, de cada lado, tendo todos a cor branca.
Parágrafo Primeiro – Os trapézios laterais têm áreas iguais e todos treis estão localizados de forma equidistante, entre si.
Parágrafo Segundo – Os dois trapézios laterais estão colocados em posição obliqua em relação ao trapézio central e com suas pontas, respectivamente, na direção da sua parte superior.
Artº 8º -  Os trapézios constantes do artigo sétimo representam a situação singular, privilegiada e sui-generis do Município de Formosa, localizado na origem da formação das treis (3) grandes bacias do sistema hidrográfico do Brasil, a do Amazonas, a do Prata e a do São Francisco, representadas, respectivamente, pelos ribeirões Bandeirinha, Pipiripau e Santa Rita.
Artº 9º - As dimensões da feitura da Bandeira do Município de Formosa, expressas no artigo segundo e em seus itens e alíneas da presente lei, são as normais, podendo serem fabricados outros tipos de bandeiras de dimensões maiores, médios, e menores, conforme as condições de uso, mantidas, entretanto, as devidas proporções de todos os outros elementos, que integram ou formam o citado símbolo municipal.
Parágrafo Único: Haverá no arquivo da Prefeitura do Município de Formosa, um exemplar padrão da Bandeira do Município, a fim de servir de modêlo obrigatório para a respectiva feitura, sendo o instrumento de confronto para aprovação dos exemplares destinados à apresentação, originários, ou não, da iniciativa particular.
Artº 10º - A Bandeira do Município de Formosa pode ser usada em tôdas as manifestações do sentimento patriótico do povo em geral, de natureza oficial ou particular.
Artº 11 – A Bandeira do Município de Formosa pode ser apresentada da seguinte forma:
I – Hasteada em mastros nos edifícios públicos ou particulares, nos templos, campos de esporte, escritórios, salas de aulas, auditórios, estabelecimentos de ensino, mesas de reuniões de trabalho, nas vias públicas e em qualquer lugar, cercada do devido respeito.
II – Conduzida em formaturas, desfiles e festividades cívicas e também, em caráter individual.
III – Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças e veículos.
IV – Distendida sôbre ataúdes, até antes do sepultamento.
V – Integrando com outras bandeiras, escudos ou representações semelhantes.
Art. 12 – O Chefe do Poder Executivo Municipal de Formosa expedirá, oportunamente, a seu juízo, o regulamento da presente lei.
Artº 13 – Revogam-se as disposições em contrário.
Artº 14 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, na cidade Formosa, aos vinte (20) dias do mês de maio de hum mil novecentos e setenta e dois (20-05-1.972).
a) – Pedro Chaves Filho – Prefeito Municipal.
a) – Ana Balduino Chaves – Secretário.
Registrada às fls. Do livro próprio.
Afixada no “placard” de publicidade.
Data supra,
a) – Izabel Maria da Conceição – Escrevente – Datilógrafo – AD – 02.
Eu, Izabel Maria da Conceição Escrevente – Datilógrafo – AD – 01, que a registrei.

A Lei acima pode ser acessada clicando AQUI

Voltando ao Hino à Bandeira de Formosa, temos então um estilo versado do que diz essa lei acima, sendo que a letra e melodia pertence à senhora Elisete Alves dos Santos Costa, tendo a sua primeira instrumentação feita em teclado pelo professor Carlos Antônio Gonçalves e a instrumentação para banda e escrita de partitura pelo maestro e professor Samuel Lucas.
Aos que querem ter o acesso ao Hino Original, estarei disponibilizando-o abaixo.

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Folia da Roça em Formosa Goiás



A Festa do Divino em Formosa começou definitivamente através da Lei Provincial de Goiás aprovada em 22 de agosto de 1838, ainda quando nossa cidade era chamada de Arraial dos Couros. A primeira festa foi celebrada pelo Padre Joaquim Antônio da Rocha.
É importante lembrar que, devido nossa população ser miscigenada, já aconteciam pousos de folias do Divino e de Reis em nossa região, trazidos pelos tropeiros viajantes vindos de São Paulo e de Minas Gerais.
As primeiras festas eram anuais, até que em 1905, os franceses que compunham o Clero Secular tentaram acabar com a Folia do Divino Espírito Santo, alegando que a mesma profanava o nome do Senhor e que não estava de acordo com os dogmas da religião. Na verdade, nessa época não conseguiram parar esse movimento, chegando em 1910 a ser considerada totalmente cristã pelo próprio Clero.
A partir de 1910, a festa ganhou uma força a mais e o imperador passou a vestir uma roupa específica daquele cargo, sendo essa o símbolo do Poder recebido de Deus para transportar a bandeira. Hoje em dia o imperador usa roupa normal, revestida por uma capa vermelha, bordada com lantejoulas, combinando com a coroa de prata que traz na cabeça. Nas costas da capa, destaca uma pomba rebordada, cujos raios resplandecem representando o Divino Espírito Santo.
Mesmo com todo fervor popular, em 1956 o padre Thiago Leigen, o qual possuía uma visão diferente dos nossos costumes, proibiu a festa por considerá-la profanática e folclórica. Segundo fiéis da época, a suspensão da festa foi um arbitrário e trouxe um grande efeito negativo dentro da Igreja. Uma curiosidade da época é que nesse tempo a Folia da Roça continuou acontecendo, visto que os roceiros passaram a fazer suas devoções por conta própria.
Em 1975 o padre Thiago Leigen foi removido para Belo Horizonte e a festa voltou a ser realizada através da autorização por parte do Bispo Diocesano Dom Victor. Essa nova autorização não se deu assim por acaso, mas debaixo de muita luta de pessoas como o senhor Synésio Araújo, senhora Leny Araújo e dona Vera Couto.
Dentre tantas curiosidades, salientamos o que a devota e lutadora do movimento da Folia Mirim Neima Santos afirma: "O Divino é de fartura, por isso tantas comidas, muitas vezes multiplicada pelo próprio Divino Espírito Santo", a alimentação é calculada geralmente para 7.000 pessoas, tudo com muita fartura. No ano de 2008 foram gastos 05 vacas para a paçoca, 50 vacas para o almoço, 1.000 kg de arroz, 12 sacas de 60 kg de feijão, 75 caixas de óleo, 600 kg de doce, 500 maços de cheiro verde, 365 maços de couve e muito mais.
Durante todos os dias de festa, a noite acontecem os bingos, leilões, bingão e barraquinhas na praça da Catedral de Formosa.



quarta-feira, 26 de março de 2014

Corporação Musical 24 de Dezembro - Banda Municipal de Formosa GO


©by Samuel Lucas – 04/04/2013 – Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida ou transmitida por qualquer forma ou meio eletrônico ou mecânico, inclusive fotocópia, gravação ou sistema de armazenagem e recuperação de informação, sem a permissão escrita do autor.


HISTÓRICO LEGAL ATUALIZADO EM 01 DE ABRIL DE 2013

A Corporação Musical 24 de Dezembro (Banda Municipal), data sua criação ao fato de que em 1873 chegou a Formosa uma Companhia de Circo de cavalinhos denominada “Dona Carlota”, que trazia em seu quadro de apresentações uma Banda de Música, ficando em nossa cidade um dos seus componentes, o músico Antônio Martins, natural de Bagagem (Estrela do Sul) que, casando com uma formosense, organizou a primeira Banda de Música de Formosa.
Nessa primeira banda sobressaíram principalmente o requintista Rufino Rodrigues Fraga e o pistonista José Fidencio de Sousa Lôbo, sendo que também participaram da mesma os seguintes músicos: Noberto Soares de Sousa, João Fernandes de Sousa, Benedicto Ferreira das Neves, Fidêncio de Oliveira Junior e José Jacintho de Almeida.
Em 1895 a banda enfraquece exatamente devido a morte de José Fidencio de Sousa Lobo, músico que ficou à frente da banda após o Antônio Martins.
Em 8 de maio de 1912 o maestro Antônio Branco volta a banda com bastante forças, seguindo por 3 anos de bastante sucesso e, devido a problemas políticos, em 1915 o mesmo abandona a banda que fica enfraquecida por mais nove anos, voltando a ser revigorada em 1924 por Joaquim de Abreu.
Em 17 de fevereiro de 1936 o então prefeito Jonas de Castro concede um auxílio de um conto e quinhentos mil réis (1:500$000) para a Corporação Musical “24 de Dezembro” consignado para a mesma prestar seus serviços gratuitamente à Prefeitura Municipal quando requisitada para solenidades oficiais ou oficializadas, fazendo alvoradas nas datas nacionais, estaduais e municipais. Esse compromisso foi firmado por quatro anos, ou seja, até 1940. Nas LOAs (Leis Orçamentária Anual) sobresequentes mostra o seguinte:
·         1937 – Ordenado do prof. de música e Regente da Banda Local – 1:200$000.
·         1938 – Vencto. do prof. de música, regente da Banda local – 1:200$000.
De acordo com o Decreto-Lei nº 20 de 6 de setembro de 1938 o prefeito Antônio Jonas de Castro institui o Plano do Centenário do Município de Formosa, dando prioridades à novas construções ou reformas, sendo assim retirado o previsto para a Corporação Musical 24 de Dezembro para o ano de 1939, voltando assim pelo Decreto-Lei nº 23 de 1º de outubro de 1938 a mesma subvenção anual de um conto e duzentos mil réis (1:200$000). Assim segue na LOA de 1939 a previsão da subvenção a Corporação Musical – 1:200$000.
Em 1940, já sob a administração de Amaro Juvenal Almeida, não é repassado ajuda de custos à corporação musical, sendo essa prevista apenas para o ano de 1942 ainda no valor antigo de 1:200$000. Nesse momento cabe lembrar que em 01 de novembro de 1942 teve a mudança da moeda para Cruzeiro, equivalendo então a Cr$ 1.200,0.
Novamente a Corporação Musical fica sem incentivos financeiros por parte da prefeitura, sendo somente em 1949, através do prefeito Domingos de Jesus Guimarães, onde foi concedido um auxílio à Banda de Música de Cr$ 2.000,0 e gratificação ao Maestro da Banda de Cr$ 1.200,0.
Em 1950 acontece um fato inusitado: na LOA fica previsto um auxílio à Banda de Música de Cr$ 2.200,00 e gratificação ao Maestro da Banda de Cr$ 2.400,00, perfazendo um total considerável de Cr$ 6.600,00. No entanto, ao findar o ano, visto que não tinha sido repassado o auxílio para compra de instrumentos, através da Lei nº 58, de 27 de dezembro de 1950 ficou anulado esse repasse de Cr$ 2.200,00, com o intuito de abrir crédito suplementar para outras obras, ficando novamente a Corporação Musical em segunda opção.
Na LOA de 1951, volta a previsão de auxílio à Banda de Música no valor de Cr$ 2.200,00 e a gratificação anual do maestro da banda sobe para Cr$ 3.600,00. Essa mesma previsão se repete em 1952, voltando a acontecer nesse ano de 1950, onde através da Lei nº 39 de 1º de dezembro de 1952 que cria crédito especial, o auxílio à Banda de Música no valor de Cr$ 2.200,00 fica anulada.
Na LOA de 1953 consta a previsão de Gratificação ao Maestro da Banda no valor de Cr$ 3.600,00, repetindo o mesmo valor em 1954. Em 1955 a gratificação ao Maestro da Corporação Musical foi previsto em 4.800,00, repetindo esse mesmo valor em 1956.
Em 1957, através da Lei nº 125/57, revogada e atualizada pela Lei nº 131/63 de 12 de junho de 1957, percebemos que a Corporação Musical 24 de dezembro esteve na campanha Lira do Xopotó, esta feita pela Rádio Nacional e Divisão de Educação Cultural do Ministério da Educação e Cultura, sendo então aberto um crédito especial de Cr$ 52.000,0 destinado para encampação do acervo da referida corporação. Essa mesma Lei nº 131/63 fala de uma reorganização da Banda de Música, pedindo regente e estatutos. Nessa reorganização fica citado que o Prefeito Municipal é o diretor nato da Corporação Musical e o Regente eleito dentre os membros de mais destaque e maior cultura musical. O Art. 3º cita que “A Corporação Musical é considerada uma organisação de interesse municipal público comum, sendo na sua organisação e deliberação, vedada toda e qualquer manifestação ou influencia de caracter político-partidário”. A lei ainda cita que os rendimentos provenientes dos serviços prestados pela Corporação Musical não serão incorporados à receita da municipalidade, sendo destinados exclusivamente a gratificar os músicos componentes da banda, na proporção que for fixada nos seus estatutos. No Art. 5º a mesma fica instituída de uma dotação anual de Cr$ 12.000,00 destinado a gratificar o regente da Corporação Musical com Cr$ 1.000,00 mensais.
Assim como determinado, na LOA de 1958 fica determinado o repasse para pagamento do Regente da Banda de Música no valor de Cr$ 12.000,00. O mesmo se repete na LOA de 1959.
Mais uma vez percebemos a Corporação Musical 24 de dezembro sem constar apoio por um longo tempo, sendo que apenas 10 anos depois, na LOA de 1969 o então prefeito Wilson Juvenal de Almeida prevê uma ajuda de NCr$ 4.000.00 para aquisição de instrumental para a Corporação Musical.
No entanto foi na gestão de Pedro Chaves Filho uma das épocas em que a Corporação Musical voltou a crescer. Lembramos que nessa época o Maestro João Luiz do Espírito Santo já estava a frente da referida corporação elevando o nível e mantendo apresentações constantes da corporação. Assim sendo, na LOA de 1972 está previsto Cr$ 4.000,00 para compra de instrumentos musicais.
Em 29 de janeiro de 1973 o então prefeito Pedro Chaves Filho cria o cargo de Regente da Banda Municipal junto ao quadro dos funcionários.
Na Lei nº 61-S, de 18 de maio de 1979, na Organização da Administração consta inserido na Secretaria de Educação e Cultura a Banda de Música Municipal, mostrando assim a previsão de continuidade da mesma, mesmo sem estar previsto verbas para os instrumentos.
Na LOA de 1981 especifica um gasto de Cr$ 350.000 para manutenção da Banda de Música Municipal, bem como a LOA de 1982 que prevê Cr$ 700.000, LOA de 1983 que prevê Cr$ 1.660.000, LOA de 1984 que prevê Cr$ 4.000.000, LOA de 1986 que prevê Cr$ 20.000.000 e LOA de 1985 que prevê Cr$ 80.000.000.
José Saad, mesmo prefeito que garantiu as verbas anteriormente citadas, em 28 de janeiro de 1988, através da Lei nº 106-J, concedeu um aumento para o cargo de maestro que passou a receber um salário de Cz$ 8.000,00. Nessa época o maestro era o senhor João Luiz do Espírito Santo, um simples pedreiro e que muito contribuiu com a cultura de nossa terra, vez que por mais de quatro décadas esteve à frente da Banda de Música Municipal, como músico, maestro e professor de músicas, deixando assim uma vasta folha de serviços prestados a comunidade formosense, principalmente à nossa juventude. João Luiz do Espírito Santo faleceu em 13 de maio de 1988. Em 30 de dezembro de 1989, através da Lei nº 47-JP, a Avenida 6 passa a se chamar Avenida Maestro João Luiz do Espírito Santo em homenagem ao mesmo.
Quanto à defasagem do instrumental da Corporação Musical 24 de Dezembro, na Lei nº 96-JP que dá o cancelamento de bens inexistentes ou sucateados, percebemos a perca da maioria dos poucos instrumentos conseguidos, conforme segue:
·         Instrumentos musicais (não especificados)
·         04 pares de pratos
·         01 Instrumentos de fanfarra (não especificados)
·         01 Sax Tenor
·         01 Trompete Supra Rex
·         01 par de prato 13
·         01 par de prato 14
·         01 par de prato 24
·         01 tarol Weril
·         02 caixa de guerra
·         01 par de prato Weril
·         01 prato 14
·         11 bumbo
·         01 tamborete
·         01 pandeiro
·         01 ganza duplo
·         01 surdo maracanã
·         02 cornetas
·         01 par de pratos
No Plano PluriAnual de 1991 a 1993 o prefeito Jair Gomes de Paiva cita de Incrementar a Banda Municipal. Assim sendo, na reforma administrativa feita por Jair Gomes de Paiva de acordo com a Lei nº 142-JP, de 02 de Maio de 1991, consta inserida na Secretaria de Educação e Cultura, no Departamento de Cultura, a Banda Municipal, dando a esse departamento a competência (art. 1, §3º, inciso II) da Manutenção, conservação e organização da Biblioteca Municipal e da Banda Municipal. A mesma lei consta o cargo de Maestro, instituindo que o mesmo precisa ter como instrução apenas o 1º grau incompleto. No entanto a Tabela nº 04 que especifica o cargo, institui muitas atribuições que apenas um músico profissional poderá efetuar.
Através da Lei nº 147-JP, de 21 de maio de 1991, o cargo de maestro passa a ter uma gratificação de Cr$ 11.436,19, sendo essa considerada uma das maiores gratificações constantes nessa lei.
Em 7 de março de 1994, o prefeito da época Nenem Araújo autoriza o pagamento de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros reais) ao Senhor Benedito “Coruja”, mais conhecido como Sr. Bené, tradicional bombardinista da Corporação Musical 24 de Dezembro.
Na reorganização Administrativa do ano de 1995, ali continua a Banda Municipal fazendo parte da Assessoria de Cultura, Esporte e Articulação. Na Lei nº 055/97, de 25 de setembro de 1997, a qual estipula o PPA 1998/2001, estava previsto “Criação de Orquestra sinfônica, coral e aquisição de instrumentos para os mesmos e banda de música”.
Na estrutura administrativa prevista em 1998, a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto contempla – através da Divisão de cultura – a Coordenação da Banda de Música Municipal. No art. 17, §14 diz: À Coordenação da Banda de Música Municipal compete coordenar e reger a Banda, promovendo a atualização dos componentes e a formação de novos músicos. Algo difícil escrito nessa mesma lei é a remuneração quanto ao cargo, sendo de nível CDS 6.
No Balanço Patrimonial realizado em 30 de dezembro de 1999, consta na Banda:
·         Pratos para banda de música;
·         Estante com caixa;
·         Diversos instrumentos musicais;
·         Pratos ourinos 14;
·         Saxofone.
De acordo com o Artigo 33 da Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 10-12-2001, “A Banda de Música de Formosa é patrimônio histórico do Município.” Em seu parágrafo único diz que: Lei disporá sobre o funcionamento da referida corporação musical, bem como a formação e efetivação dos componentes de seu respectivo corpo musical, os quais serão submetidos a concurso público de provas e títulos.
Uma pequena preocupação é que no CAPUT, o termo “Banda de Música de Formosa”, sendo a locução: “de Formosa” um adjunto adverbial de lugar, mostra claramente a falta de um referencial sintático que determine a oficialidade da banda como sendo a Corporação Musical 24 de Dezembro, deixando em aberto a função social da referida banda, deixando espaço para que qualquer outra banda formosense possa requerer essa oficialidade.
Na Estrutura administrativa prevista por Tião Caroço na lei 055/01 de 03 de Dezembro de 2001, a qual rege até hoje, prevê no Departamento de Cultura os cargos de Regência de Banda e Regência de Fanfarra, sendo esses no cargo de CDS 5.
Em 20 de dezembro de 2004, quando foi dado baixa de bens inservíveis, percebemos a baixa dos seguintes instrumentos:
·         01 clarinete Bb;
·         01 Saxofone Eb;
·         01 Trombone Bb;
·         03 Pares de pratos para banda;
·         01 Estante com caixa;
·         04 Clarinete Weril 17 chaves;
·         01 Saxofone Weril Eb;
·         01 Saxofone Tenor Weril Bb;
·         02 Trombones Weril;
·         02 Sax Horn;
·         01 Saxofone Weril Eb;
·         01 Sax Tenor;
·         01 Trombone;
·         01 Par de pratos;
·         02 Pratos ourino 14;
·         01 Sax alto Eb;
·         01 Clarinete;
·         01 Bombardino.
Como percebemos anteriormente, diversos instrumentos foram dado baixa no ano de 2004, sendo que percebemos uma doação feita descrita no Diário Oficial da União – Seção 1, Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2006, a qual garante alguns instrumentos, dos quais constam no PRONAC 02-5046. Não temos registro de quais instrumentos foram doados, pois a documentação dos mesmos foram incendiados em um dos momentos de roubo à Casa da Banda de Formosa. Nos arquivos da FUNARTE encontramos uma doação de 18 instrumentos em 1999 e 5 instrumentos em 2004, sendo esse último referente ao processo que cito acima, pois o mesmo tem relação ao Decreto nº 5.037, de 07 de abril de 2004.
Faltou encontrar documentos relacionados à Casa da Banda de Formosa, no entanto sabe-se que existe na cabeceira da Mata da Bica, com frente à rua 29, nº 03, ao lado da Chácara 37, Setor Bosque, nesta cidade.

MAESTROS
A partir de 1873, assim que foi montada a Corporação Musical 24 de Dezembro, o primeiro maestro foi o músico Antônio Martins, sendo que esse formou o José Fidêncio de Sousa Lôbo, pistonista que chegou a ser um grande maestro até 1895, ano da morte deste.
A Corporação Musical ficou um tempo enfraquecida, sendo que em 08 de maio de 1912 voltou a ser organizada por Antônio Branco, conseguindo muito sucesso, mas devido às dificuldades ele deixa o cargo em 1915.
Por mais um tempo a Corporação Musical fica se encontrando sem maestro ou diretor, voltando a ser ativada em 1924 pelo músico Joaquim de Abreu, sendo esse regente até 1930. Assim que estava reestruturada, em 20 de março de 1930 o Antônio Branco volta a ser nomeado como Professor de Música e Regente da Corporação, trabalhando por pouco tempo e tirando uma licença por interesses particulares em 07 de dezembro de 1931.
Interinamente é nomeado o músico Antônio Pereira da Costa para substituir o maestro Antônio Branco a partir de 07 de dezembro de 1931, o qual a partir de 1º de junho de 1932 passou a ficar sem vencimentos por falta de exercício. O mesmo só foi exonerado em 31 de janeiro de 1934.
Em 31 de janeiro de 1934 o maestro Miguel Salomão Affiune é nomeado como Professor de Música e Regente, tomando posse em 1º de fevereiro de 1934, mas tendo direito aos vencimentos desde o dia da nomeação, visto que o mesmo já vinha exercendo essa função na ausência de Antônio Pereira da Costa. Miguel Affiune foi exonerado em 31 de agosto de 1938, por consequência do Plano do Centenário do Município que estava a ser instituído.
Em 1º de outubro de 1938, o prefeito municipal Amaro Juvenal de Almeida retorna o cargo de Professor de Música que havia sido destituído, colocando assim o maestro Joaquim Branco, visto que o mesmo já auxiliava frente à Corporação Musical 24 de Dezembro. Por esse tempo percebemos que o pagamento ao Professor de Música foi previsto em alguns anos e em outros não, ou seja, teve o pagamento dos provimentos do professor de música apenas nos anos de 1939, 1942, 1948, 1949, 1950 e 1951.
Sendo um dos maestros mais fervorosos e que muito contribuiu com o desenvolvimento de nossa Corporação Musical, em 31 de dezembro de 1951 passa a assumir a Banda o simples pedreiro e músico João Luiz do Espirito Santo, ficando por um período com dois maestros. O mesmo João Luiz foi tendo renovações contratuais sequentes, apoiado por tantos prefeitos que aqui passaram por esse tempo. Percebe-se que nesse tempo o salário dos regentes e maestros era muito baixo, o que não equivalia ao belíssimo serviço prestado. Nessa época a Corporação Musical 24 de Dezembro teve uma de suas maiores apresentações, participando da Campanha da Rádio Nacional de bandas marciais denominada Lira do Xopotó, não tendo mais detalhes. Nessa época o então prefeito Pedro Monteiro Guimarães através da Lei nº 131/63 de 12 de junho de 1957, reorganiza documentalmente a Banda Municipal, dando diversos procedimentos à mesma. Essa regularização facilita o contrato dos professores de música, bem como regente ou maestro da referida corporação.
O maestro João Luiz segue até o dia 13 de maio de 1988, quando falece no Hospital Regional da Asa Norte em Brasília DF de Hemorragia Digestiva Aguda e Neoplasia Hepática, deixando a viúva Rosa Maria do Espírito Santo com mais sete filhos pequenos. Devido às condições salariais, a mesma não tinha uma vida tão tranquila financeiramente falando, chegando a ser reconhecida a necessidade da mesma receber pensão.
A Corporação Musical 24 de dezembro continua então por um tempo então sem maestro até que em 02 de julho de 1990 o maestro José Moacir Xavier Ferreira toma posse, tendo sido o mesmo aprovado em concurso público. Maestro Xavier fez uma grande revolução em nossa corporação musical, formando uma nova turma de jovens e crianças com grande categoria, sendo esses nossos principais músicos e professores de música atuais. Maestro Xavier escreveu alguns dobrados, dos quais lembramos do “Aline”, “João Xavier” e outros, no entanto o acervo foi queimado em um incêndio no ano de 2012. Maestro Xavier se desgostou bastante, chegando a pedir exoneração, sendo exonerado no dia 28 de fevereiro de 1997. Não tivemos mais contato com a família do mesmo, sem saber mais detalhes após esse tempo.
Novamente a Corporação Musical 24 de Dezembro fica sem alguém à frente, sendo segurada por músicos tradicionais como o caso do Tonhão e o Sr. Benedito Coruja. Assim sendo, o então prefeito Tião Caroço em 12 de janeiro de 2001 nomeia como maestro o músico Marcel Marton de Castro Araujo, tornando-o como coordenador da referida Banda de Música Municipal em 24 de abril de 2001. Após passar em um concurso público no Distrito Federal, o mesmo pediu exoneração das funções, sendo exonerado em 30 de junho de 2001.
Em 01 de agosto de 2001 o músico Edimar Alves de Amorim assume cargo comissionado como Coordenador da Banda de Música, trazendo esse a tradição que seu avô, João Luiz do Espírito Santo e fazendo um excelente trabalho. Esse contrato foi extinto em 31 de dezembro de 2004.
Assim a Corporação Musical 24 de Dezembro segue somente com o voluntariado dos músicos e coordenados pelos músicos mais antigos da banda, onde o Tonhão teve um papel fundamental, principalmente quando tentou montar um Conselho da Banda para resolver em definitivo a situação da mesma. Não foi em vão a sua luta, no entanto ficou também infrutífera visto as dificuldades com o Governo Municipal.
Entre 2004 e 2005 a Prefeitura Municipal de Formosa desviou o Guarda Municipal Elieser Aprígio de Oliveira para estar à frente da Banda Municipal, período em que as fanfarras nas escolas públicas municipais foram reestruturadas ou formadas. Elieser tentou por diversas vezes regularizar o grupo mas foi infrutífero o trabalho do mesmo visto que a Prefeitura não deu o suporte necessário quanto à reforma do instrumental da Banda e estruturação do corpo pessoal dos músicos. Entristecido com os resultados, o mesmo voltou a exercer as suas funções ficando novamente a Corporação Musical 24 de Dezembro se encontrando esporadicamente através dos músicos voluntários.
Em 2008 o trombonista Antônio Rosa passa a ser o maestro da Banda Municipal, trazendo para Formosa toda vasta experiência que o mesmo adquiriu com os tantos anos de música, inclusive na Banda dos Fuzileiros Navais em Brasília DF. Antônio Rosa refez todo repertório carnavalesco e levou a banda para apresentar em alguns locais como em Cavalcante, Sítio D’Abadia e outros, mostrando novamente uma banda organizada e com repertório diversificado. Antônio Rosa ficou pouco tempo pois sentiu muitos problemas políticos atrapalharem a diversificação cultural, ficando novamente a banda na responsabilidade do Tonhão que junto aos seus filhos Marcos Antônio e Rangel, os músicos Natanael, Gilmar, Claudionor, Carlão, Samuel Lucas, Leandro, Antônio Hélio e outros mantinha viva a chama dessa centenária corporação musical.
João Augusto Pereira, conhecido como maestro Fio, chegou à Formosa no final de 2010 e trouxe uma nova roupagem à nossa corporação musical, inserindo bossa nova e outros estilos. Maestro Fio trouxe diversos instrumentos particulares dele para que fosse renovada a nossa Banda Municipal e começou a montar a primeira orquestra filarmônica de Formosa junto com a ASAF. Devido a agenda lotada, o mesmo precisou fazer algumas viagens inclusive para a Europa e a partir de 2011 o Gilmar Fernandes de Souza ficou como regente, mas sempre que o Maestro Fio estava em Formosa ele tomava de conta da banda.
Hoje a Corporação Musical 24 de Dezembro está sendo regida pelo Gilmar Fernandes o qual possui em torno de 23 anos dedicados à referida corporação musical, enquanto que desde 2012 o músico Samuel Lucas busca a regularização em definitivo da banda.

DATAS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
De acordo com a Lei 04/36, a Corporação Musical 24 de Dezembro deve prestar seus serviços gratuitamente a Prefeitura Municipal quando requisitadas pelo prefeito para solenidades oficiais ou oficializadas pela Prefeitura, e bem assim, fazer alvoradas nas datas nacionais, estaduais e municipais. Assim sendo, fazemos aqui uma relação de datas prováveis para apresentações ou alvoradas.




DATA
ESFERA
EVENTO
LEI
01 de Janeiro
Nacional
Confraternização Universal
142-JP/91
06 de Janeiro
Nacional
Folia de Reis

Fevereiro
Nacional
Sábado, Domingo, Segunda e Terça de Carnaval
142-JP/91
22 de Fevereiro
Municipal
Instalação da Câmara Municipal de Formosa (1844)
Ata 01/44 CMF
08 de Março
Nacional
Dia Internacional da Mulher

4ª feira Santa Março
Municipal
Procissão
121/44
5ª feira Santa Março
Municipal
Missa de Lava-Pés
121/44
6ª feira Santa Março
Nacional e Municipal
Sexta Feira da Paixão
121/44; 424/020W de 26/4/67; 142-JP/91
Domingo de Ramos Março
Nacional
Domingo de Ramos

01 de Abril
Municipal
Desmembramento de Couros do município de Santa Luzia (1833)
25-J/74
19 de Abril
Nacional
Dia do Exército Brasileiro

21 de Abril
Nacional
Tiradentes e Aniversário de Brasília
142-JP/91
01 de Maio
Nacional
Dia do Trabalho
125-JP/91
Corpus Christi
Nacional e Municipal
Corpus Christi
121/44; 424/020W de 26/4/67
Junho
Municipal
Abertura da Festa da Moagem
142-JP/91 (Festa Popular)
11 de Junho
Nacional
Dia da Marinha Brasileira

20 de Julho
Municipal
Hino de Formosa
530/042-P 20/07/72
21 de Julho
Municipal
Aniversário de elevação à cidade de Formosa
LPG 574/77; LM 20-S/77
Julho ou Agosto
Municipal
Abertura da Exposição dos Animais
121/44
01 de Agosto
Municipal
Aniversário de Formosa (1843)
121/44; 25-J/74; 142-JP/91
15 de Agosto
Municipal
Nossa Senhora d’Abadia
121/44; 424/020W de 26/4/67; 142-JP/91
02 a 06 de Setembro
Nacional
Semana da Pátria

07 de Setembro
Nacional
Independência do Brasil (1822)

12 de Outubro
Nacional
Nossa Senhora Aparecida
142-JP/91
28 de Outubro
Estadual
Dia do Funcionário Público
142-JP/91
31 de Outubro
Municipal
Dia do Professor
40/52
01 de Novembro
Municipal
Todos os Santos
121/44
02 de Novembro
Nacional
Finados
142-JP/91; 424/020W - 26/4/67
15 de Novembro
Nacional
Proclamação da República

19 de Novembro
Nacional
Dia da Bandeira

30 de Novembro
Municipal
Dia do Evangélico
562/12
08 de Dezembro
Municipal
Nossa Senhora da Conceição
121/44
25 de Dezembro
Nacional
Natal
142-JP/91