sábado, 30 de maio de 2015

Pau Ferro - Formosa GO

Localizado em uma posição georreferenciada de: Latitude: 15º 32' 13.10"S e Longitude: 47º 19' 58.35" O, o Pau Ferro se tornou um símbolo para a população formosense. Próximo à Praça São Vicente, todos conhecem o local como sendo "Praça do Pau Ferro", exatamente em homenagem à essa belíssima obra da natureza.
Não se sabe a exata idade dessa árvore, no entanto, sabemos que a mesma é muito antiga. Ao observar-lhe o tronco, podemos perceber essa idade.


Essa árvore não era única na região, pois podemos perceber em uma foto de H. Morize, datado aproximadamente de 14 de setembro de 1.892, que outras árvores tinham também o aspecto dessa espécie.

Uma diferença dessa árvore em questão é o tronco retorcido, diferente da maioria das árvores dessa espécie, sendo essa uma das especificidades dessa árvore em questão.

Em 26 de outubro de 1.961 foi iniciada a construção de uma capela-escola na Praça São Vicente. Em 1 de julho de 1.968 essa capela foi inaugurada com o nome de "Escola de Educação Familiar Pau-Ferro de Formosa", local onde hoje está a Paróquia de São José Operário, a qual teve sua primeira missa no dia 11 de outubro de 1.962 (ainda em construção).

Em 30 de maio de 1.990, o então prefeito municipal Jair Gomes de Paiva, decretou o tombamento histórico dessa árvore, sendo a primeira espécime arbórea tombada em Formosa GO. Veja a íntegra da Lei:
Estado de Goiás
Prefeitura do Município de Formosa.
Lei Nº 61-JP, de 30 de maio de 1.990.
Faz tombamento da árvore denominada Pau Ferro localizada na Praça São Vicente de Paulo.
A Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica tombada a árvore conhecida como Pau Ferro (caesalpina Ferrea), árvore da família das leguminosas originária de matas tropicais úmidas americanas situada na Praça São Vicente de Paulo por ser remanescente de idade avançada.
Artº 2º - Fica o município designado a conservar e preservar a árvore em questão, inclusive proibindo o trânsito de veículos de carga pesada nas laterais da referida árvore.
§ 1º - O Chefe do Poder Executivo tomará providências necessárias para fixação de placa proibitiva no local.
§ 2º - A danificação por parte de qualquer pessoas implicará nas sanções legais.
Artº 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei.
Artº 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artº 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de maio de 1.990.
a) – Jair Gomes de Paiva – Prefeito Municipal.
Registrada às fls. Do livro próprio.
Afixada no “placard” de publicidade.
Data supra,
a) – Evandina Gomes Pugliani – Assessor de Gabinete.
Eu, Evandina Gomes Pugliani, Assessor de Gabinete, que a registrei.

Em 26 de Julho de 1992, o engenheiro aposentado Roberto Gomes Peçanha da Silva, desenhou essa árvore a bico de pena em sua coleção "Memórias de Formosa". Na legenda, Peçanha escreve: O Pau-Ferro, árvore talvez secular, que provavelmente emprestou o nome ao lugar onde vive. Este espécime, segundo informações de moradores antigos, vem resistindo galhardamente às ameaças de extermínio, mas graças a eles, para o nosso deleite ainda se mantém viva, ativa e orgulhosa de ser o símbolo de Formosa como quer "O 13 DE MAIO" na edição de nº 62 de agosto de 1992."

 Uma ameaça iminente à essa árvore está em seu tronco, pois um tipo de "ficus" está crescendo em seu caule principal. Outra ameaça são as colchonilhas que estão desenvolvendo na maioria de seus galhos e folhas.

No entanto, independente de qualquer problema, seja de idade ou quaisquer outras coisas, hoje, enquanto escrevo essa belíssima história, a árvore está soltando suas sementes a pleno vapor.

terça-feira, 26 de maio de 2015

Bandeira de Formosa GO




A Bandeira de Formosa foi instituída pela Lei Municipal nº 523/035-P de 20 de Maio de 1972, a qual farei a transcrição na íntegra.

Estado de Goiás
Prefeitura do Município de Formosa.
Lei Nº 523/035-P de 20 de Maio de 1.972.
Institui ou cria a Bandeira do Município de Formosa
A Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica criada ou instituída a Bandeira do Município de Formosa, que contém na sua estrutura de representação elementos gerais de caracterização de diversos aspectos municipais.
Artº 2º - A Bandeira constante do artigo anterior, que é o símbolo representativo do Município de Formosa, está organizada por elementos componentes e partes integrantes da mesma, discriminados do seguinte modo:
– Um quadrilátero de tecido ou pano, medindo hum metro e vinte e dois centímetros (1,22 mts) de comprimento e noventa centímetros (0,90 mts) de largura.
II – O tecido ou pano do quadrilátero expresso no item anterior é constituído de duas (2) faixas de cor azul, colocadas na sua parte superior e inferior, dispostas no sentido horizontal, separadas por duas (2) faixas paralelas das cores nacionais, amarela e verde, situadas na parte central do quadrilátero, sendo a faixa amarela, em localização inferior.
III – As dimensões lineares das faixas constantes do item número dois (2) são as seguintes:
a) – trinta e quatro (34) centímetros de largura, em cada uma das duas (2) faixas de côres verde e amarela.
Artº 3º - As côres expressas no artigo segundo e nos seus itens e alíneas tem os seguintes significados na sua representação:
– A côr azul representa o céu e os rios do Município de Formosa.
II – As côres amarela e verde representam as cores nacionais, partes integrantes da Bandeira da República Federativa do Brasil.
Artº 4º - Encimando a linha inferior da faixa de tecido ou pano de cor amarela e na parte central da bandeira do Município de Formosa, está colocada a face principal da Corôa da Imperatriz, cuja configuração ultrapassa as côres amarela e verde das respectivas faixas, penetrando treis (3) das suas hastes integrantes, em pequena extensão, na faixa superior de cor azul.
Artº 5º - A face principal da Coroa da Imperatriz constante do artigo quarto está caracterizada pelos seguintes elementos, que formam a sua estrutura:
– Cor amarelo-ouro.
II – A parte inferior é rebordada, com desenhos de estilo imperial.
III – Existem lozangos entre uma linha horizontal da parte inferior e outra linha horizontal divisória, com a parte superior, representando brilhantes incrustados.
IV – Na parte superior existem cinco (5) hastes de tamanhos diferentes, sendo uma central e duas (2) de cada lado, separadas entre si, por espaços, em forma de funil, tendo cada haste na sua extremidade superior, a face de uma bola.
– As hastes, também, são apresentadas, em forma de funil.
Artº 6º - A face da Corôa da Imperatriz de que falam os artigos quarto e quinto desta lei, representa o fato histórico da Lei Provincial de Goiás de número hum de primeiro de agôsto de 1.843, que criou o Município de Formosa pela elevação do antigo arraial de Couros à categoria de Vila, sob a denominação de Vila Formosa da Imperatriz, em homenagem a Imperatriz do Brasil, Dona Teresa Maria Cristina, espôsa do Imperador Dom Pedro II, denominação continuada após a sua elevação à cidade pela Lei Provincial de Goiás de número 574, de 21 de julho de 1877, expressa no nome, cidade Formosa da Imperatriz.
Artº 7º - Na parte inferior da Bandeira do Município de Formosa, abaixo da Corôa da Imperatriz e no centro do quadrilátero de tecido ou pano azul, estão colocadas treis (3) figuras geométricas, sob a forma de trapézios, sendo um central e os outros dois, respectivamente, de cada lado, tendo todos a cor branca.
Parágrafo Primeiro – Os trapézios laterais têm áreas iguais e todos treis estão localizados de forma equidistante, entre si.
Parágrafo Segundo – Os dois trapézios laterais estão colocados em posição obliqua em relação ao trapézio central e com suas pontas, respectivamente, na direção da sua parte superior.
Artº 8º -  Os trapézios constantes do artigo sétimo representam a situação singular, privilegiada e sui-generis do Município de Formosa, localizado na origem da formação das treis (3) grandes bacias do sistema hidrográfico do Brasil, a do Amazonas, a do Prata e a do São Francisco, representadas, respectivamente, pelos ribeirões Bandeirinha, Pipiripau e Santa Rita.
Artº 9º - As dimensões da feitura da Bandeira do Município de Formosa, expressas no artigo segundo e em seus itens e alíneas da presente lei, são as normais, podendo serem fabricados outros tipos de bandeiras de dimensões maiores, médios, e menores, conforme as condições de uso, mantidas, entretanto, as devidas proporções de todos os outros elementos, que integram ou formam o citado símbolo municipal.
Parágrafo Único: Haverá no arquivo da Prefeitura do Município de Formosa, um exemplar padrão da Bandeira do Município, a fim de servir de modêlo obrigatório para a respectiva feitura, sendo o instrumento de confronto para aprovação dos exemplares destinados à apresentação, originários, ou não, da iniciativa particular.
Artº 10º - A Bandeira do Município de Formosa pode ser usada em tôdas as manifestações do sentimento patriótico do povo em geral, de natureza oficial ou particular.
Artº 11 – A Bandeira do Município de Formosa pode ser apresentada da seguinte forma:
– Hasteada em mastros nos edifícios públicos ou particulares, nos templos, campos de esporte, escritórios, salas de aulas, auditórios, estabelecimentos de ensino, mesas de reuniões de trabalho, nas vias públicas e em qualquer lugar, cercada do devido respeito.
II – Conduzida em formaturas, desfiles e festividades cívicas e também, em caráter individual.
III – Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças e veículos.
IV – Distendida sôbre ataúdes, até antes do sepultamento.
– Integrando com outras bandeiras, escudos ou representações semelhantes.
Art. 12 – O Chefe do Poder Executivo Municipal de Formosa expedirá, oportunamente, a seu juízo, o regulamento da presente lei.
Artº 13 – Revogam-se as disposições em contrário.
Artº 14 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, na cidade Formosa, aos vinte (20) dias do mês de maio de hum mil novecentos e setenta e dois (20-05-1.972).
a) – Pedro Chaves Filho – Prefeito Municipal.
a) – Ana Balduino Chaves – Secretário.
Registrada às fls. Do livro próprio.
Afixada no “placard” de publicidade.
Data supra,
a) – Izabel Maria da Conceição – Escrevente – Datilógrafo – AD – 02.
Eu, Izabel Maria da Conceição Escrevente – Datilógrafo – AD – 01, que a registrei.

A Lei acima pode ser acessada clicando aqui: MANUSCRITA

Walda Miranda de Paiva
Autora da Bandeira Municipal

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Dados Geográficos de Formosa GO

Formosa esta localizada na região Sudeste de Goiás, distante 280 km da capital do Estado, Goiânia, e a 75 km da cidade de Brasília, embora faça divisa com o Distrito Federal a apenas 5 km do centro da cidade. A ligação de Formosa com a capital federal se dá através da BR – 020, sendo esta duplicada. Formosa é uma das principais cidades que formam a RIDE – DF (Região Integrada do Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal).
Sua altitude é de 918 metros do nível do mar e sua temperatura média é de 25º C. Contando com ventos calmos, o local é bastante ideal para esportes aéreos como voo livre, parapente, paraquedas, aero-planador, entre outros.
O Município de Formosa tem uma área de 7.200 km quadrados, com seu relevo formado por extensos chapadões e terras vermelhas, tendo ainda variações com lugares baixos e planos elevados.
Formosa está situada em privilegiada posição geográfica, no começo das três bacias brasileiras. A do Amazonas representada pelo Ribeirão Bandeirinha, a do Prata pelo Ribeirão Pipiripau e a do São Francisco pelo Ribeirão Santa Rita, tendo sido em virtude disto, chamada pelo poeta goiano Leo Lince – “Berço das Águas do Brasil”.
Mesmo tendo vários rios, os principais de Formosa são:
O Rio Paranã que é o de maior importância com 500 Km de extensão. Surge de uma série de córregos e ribeirões, no vale leste da Serra Geral do Paranã, a 4 Km da sede do município. Corre pelo interior do município na direção norte e recebe mais de 30 afluentes. Separa os municípios de Formosa e São João D’Aliança. Recebe na extremidade norte o Paraim na divisa de Flores de Goiás e Vila Boa para onde segue o seu curso. Foi no Rio Paranã onde se deu uma das principais influências do início desse município.

O Rio Preto nasce na Lagoa Feia, nos limites com o Distrito Federal sendo marco divisório entre ambos. Recebe vários afluentes destacando se o Ribeirão Bezerra, limite natural de Formosa com Cabeceiras. Lembramos que o principal afluente da Lagoa Feia é a mina que está dentro da Mata da Bica em Formosa.

Rio Urucuia com a nascente situada a leste, a 26 Km de Formosa. O seu percurso é pequeno no município de Formosa. O rio Urucuia é um dos formadores do rio São Francisco. Poucos quilômetros abaixo das nascentes, na mesma macrorregião de Águas Emendadas de onde surgem duas outras grandes bacias brasileiras (Tocantins e Paraná-Prata), o Urucuia já apresenta um volume considerável de água. Conhecido no passado por ser bastante piscoso, o Urucuia vem sofrendo impactos da atividade agropecuária em seu vale. Entre seus afluentes estão o rio Bonito, onde há uma bela cachoeira de difícil acesso, e um pequeno córrego nascido dentro de uma linda formação lacustre, conhecida como Lagoa Azul.
Outros pontos hidrográficos importantes de Formosa são: Lagoa da Espora, Lagoa da Vargem, Lagoa dos Veados, Lagoa do Corcunda, Lagoa do Paraim, Lagoa Grande, Cachoeira do Timóteo, Cachoeira da Úrsula, Cachoeira do Capetinga, Cachoeira do Paraim, Cachoeira do Itiquira e Cachoeira do Bisnau.
As formas elevadas do relevo recebem o nome de chapadas ou chapadões. As principais serras e morros do município são: Serra Geral do Paranã, Serra da Boa Vista, Serra Carreira Comprida, Serra da Corcunda e Morro da Molhadinha.
O clima predominante no município é o tropical de altitude com chuva no verão e inverno seco. Na parte sul é temperado e ameno. No norte e no Vale do Paranã é quente.
Entre várias formas vegetais distinguem-se, pela sua extensão, os cerrados que marcam a vegetação regional de Formosa. Além dos cerrados há uma pequena mata no Vale do Paranã. Há também campos e pequenos bosques espalhados em todo o município, possuindo diversos tipos de madeiras como peroba, o jacarandá, o angico, a aroeira, jatobá e outras em pequena escala.
A cidade de Formosa é a sede do Município. O município de Formosa possui os distritos de Santa Rosa, Bezerra, JK e Povoado do Barreiro. Todos eles possuem zonas rurais, urbanas e suburbanas.
Sua população estimada em 2008 era de 94.717 habitantes - (IBGE). Em 2010 foram contabilizados 100.085 habitantes, com uma densidade demográfica de 17,22 habitantes por quilômetro. Algumas pessoas moram no município desde que nasceram e outras vieram mais tarde de lugares distantes ou municípios vizinhos, influenciando nos vários setores da vida do município como: Turcos, Gaúchos, Paranaenses e Paulistas na agricultura, Holandeses, Franceses e Italianos na religião e no ensino. Em 2014 tivemos 66.529 veículos registrados em nosso município.
Os limites da cidade de Formosa são muito extensos, de acordo com o descrito abaixo:
AO NORTE: São João D’Aliança (Serra Geral e Grota Externa), Vila Boa (Rio Paraim), Flores de Goiás (Rio Paranã) e Rio Cana Brava.
AO SUL: Distrito Federal (Ribeirão Santa Rita) e Minas Gerais (Urucuia).
AO LESTE: Cabeceiras (Ribeirão Bezerra), Minas Gerais (Urucuia), e Distrito Federal (Rio Preto).
A OESTE: Planaltina de Goiás (Grotas dos Indaiás ou Grota do Baú) e São João D’Aliança (Serra Geral).

FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Distrito criado com a denominação de Vila Formosa da Imperatriz pela Lei Provincial n.º 4, de 22-08-1838.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Vila Formosa da Imperatriz pela Lei Provincial n.º 1, de 01-08-1843, sendo desmembrado do município de Santa Luzia. Com sede na antiga povoação de Vila Formosa da Imperatriz, foi, então, constituído de 2 distritos: Vila Formosa da Imperatriz e Santa Rosa, ambos desmembrados de Santa Luzia, e instalado em 22-02-1844.
Elevado à condição de cidade com a denominação de Formosa pela Lei Provincial n.º 574, de 21-07-1877.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 2 distritos: Formosa e Santa Rosa.
Pela Lei Municipal n.º 70, de 23-01-1912, é extinto o distrito de Santa Rosa, sendo seu território anexado ao distrito sede do município de Formosa.
Pela Lei n.º 10, de 22-05-1924, é recriado o distrito de Santa Rosa e anexado ao município de Formosa.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 2 distritos: Formosa e Santa Rosa.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 1.233, de 31-10-1938, o distrito de Santa Rosa é extinto, sendo seu território anexado ao distrito sede do município de Formosa. Sob o mesmo Decreto, o município adquiriu o território do extinto São João da Aliança, como distrito.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 2 distritos: Formosa e São João D?Aliança.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1950.
Pela Lei Municipal n.º 44, de 29-12-1952, é criado o distrito de Cabeceiras e anexado ao município de Formosa.
Pela Lei Municipal n.º 47, de 30-12-1952, é criado novamente o distrito de Santa Rosa e anexado ao município de Formosa.
Pela Lei Estadual n.º 954, de 13-11-1953, complementada pela Lei Estadual n.º 1.274, de 14-12-1953, é desmembrado do município de Formosa o distrito de São João D?Aliança, elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o município é constituído de 3 distritos: Formosa, Cabeceiras e Santa Rosa.
Pela Lei Municipal n.º 233, de 01-01-1958, é criado o distrito de Crixalândia e anexado ao município de Formosa.
Pela Lei Estadual n.º 2.102, de 14-11-1958, é desmembrado do município de Formosa o distrito de Cabeceiras, elevado à categoria de município.
Pela Lei Municipal n.º 259/32, de 25-09-1961, complementada pela Lei n.º 46 de 07-02-1969, é extinto o distrito de Crixalândia, sendo seu território anexado ao distrito sede do município de Formosa.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 2 distritos: Formosa e Santa Rosa.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1983.
Pela Lei Estadual n.º 10.427, de 05-01-1988, é criado o distrito de Bezerra e anexado ao município de Formosa.
Pela Lei Estadual n.º 10.440, de 10-01-1988, é criado o distrito de Vila Boa e anexado ao município de Formosa.
Pela Lei Estadual n.º 10.445, de 14-01-1988, é criado o distrito de Juscelino Kubitschek, e anexado ao município de Formosa.
Pela Lei Estadual n.º 11.707, de 29-04-1992, é desmembrado do município de Formosa o distrito de Vila Boa, elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 1995, o município é constituído de 2 distritos: Formosa e Santa Rosa.
Em divisão territorial datada de 2014, o município é constituído de 4 distritos: Formosa, Bezerra, Santa Rosa e Juscelino Kubitschek.


FONTES: Livro A igreja católica e sua influência no desenvolvimento de Formosa e site http://www.cidades.ibge.gov.br/

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Festa do Divino Espírito Santo em Formosa GO



Esse aqui é um resumo de várias postagens sobre o Divino Espírito Santo em Formosa.

 

Em 22 de agosto de 1838, através da Lei Provincial de Goiás, começou oficialmente a Festa do Divino no então Arraial dos Couros, sendo essa primeira com o Padre Joaquim Antônio da Rocha. Devemos lembrar que antes dessa data, já acontecia algo semelhante trazido pelos tropeiros viajantes vindos de São Paulo e de Minas Gerais.
As festas passaram a ser anuais, até que em 1905, os franceses que compunham o Clero Secular tentaram acabar com a Folia do Divino Espírito Santo, alegando que a mesma profanava o nome do Senhor e que não estava de acordo que continuasse. Na verdade, nessa época não conseguiu parar esse lindo movimento.
Em 1910, após ter sido considerada totalmente cristã pelo Clero Secular, a Folia do Divino Espírito Santo passou a ter imperadores e foliões como existem até hoje.
Mesmo com todo fervor popular, em 1956 o padre Thiago Leigen, o qual possuía uma visão mais fechada, proibiu a festa por considerá-la profanática e folclórica. Segundo fiéis da época, a suspensão da festa foi um ato arbitrário e trouxe um grande efeito negativo dentro da igreja. Cabe lembrar que apenas a folia da cidade ficou suspensa, os roceiros continuaram fazendo sua festa por conta própria.
Somente em 1975, quando o padre Thiago foi removido para Belo Horizonte é que a festa voltou a ser realizada. Cabe lembrar que foi a Sra. Leny Araujo quem mais lutou para voltar a realizar essa festa em nosso município e a autorização foi por parte do Bispo Diocesano Dom Victor.

A Festa do Divino é do povo, para o povo e feita pelo povo. É assim que podemos demonstrar como é a participação da comunidade nessa festa, pois o povo participa e coopera da melhor forma possível em troca de apenas receber os dons do Espírito Santo.
A duração da festa é de 10 dias, contando com a novena que encerra na véspera do Pentecostes. São 10 dias que a maioria da população se veste de vermelho, nem que seja apenas uma camiseta, mesmo que seja de festas anteriores, os fiéis sempre priorizam por essa cor.
Mesmo com as grandes contribuições, a igreja prova que no final da festa o rendimento sempre é pequeno, pois é servido refeição dois dias para em torno de dez mil pessoas e o gasto é alto com a ornamentação, banda de música, sonorização, entre outros.
Esta é uma festa tradicional de Formosa e importa inclusive pessoas de outras cidades ou estados, os quais vêm exatamente para cultuar o Divino Espírito Santo.
O dia maior é o sábado da Folia de Rua, onde o povo prova a sua fé, alguns percorrendo todo o dia com os devotos andando descalços, cantando e alegrando pelas bênçãos dantes recebidas e em busca de revigorar os dons oferecidos pelo Divino Espírito Santo.
A Folia de Rua começa às quatro horas da manhã com a alvorada, tocada pelos músicos acompanhados por foguetes e até carros de som. Cabe lembrar que a alvorada ocorre em todos os dias da festa, sendo considerada como o Despertar pelo Divino Espírito Santo.
A alvorada do dia da Folia de Rua termina no divinódromo onde é servido o café da manhã, onde para ter a magnitude desse café da manhã, para o ano de 2008 foram providenciados 30.000 biscoitos, 350 litros de leite e 25 kg de café.
Após o café, o cortejo de foliões se dirige à Catedral, onde é celebrada uma bela missa, seguida da bênção das bandeiras. Nesse momento, são escolhidas algumas pessoas de boa índole responsáveis por coletar dízimos para apoiarem no pagamento das espessas contas. A multidão segue em cortejo pelas ruas da cidade, em um mapa previamente montado, fazendo inclusive algumas paradas durante esse percurso, entrando nas casas com a bandeira para abençoar a casa e a família. É interessante perceber a devoção, onde os fiéis cortejam prostrando de joelhos e beijando respeitosamente a bandeira, isso em uma sequência frenética de todos os moradores da casa. Em algumas casas, como é o caso da família de Nenem Araújo e outros, é servido um lanche para todos que estão no cortejo, sendo assim em praticamente todas as paradas. A devota Neima Santos sempre diz que “o Divino é de fartura, por isso tantas comidas, muitas vezes multiplicadas pelo próprio Divino Espírito Santo”.
Após o giro da manhã, onde geralmente acontece o encontro das folias da roça e da cidade, tem também o almoço, geralmente calculado para mais de sete mil pessoas, tudo com fartura. Vamos contemplar o que foi gasto em 2008:
· 55 vacas (50 para o almoço e 5 para a paçoca);
· 1.000 kg de arroz;
· 12 sacas de 60 kg de feijão;
· 10 sacas de 60 kg de farinha (paçoca);
· 160 kg de macarrão;
· 75 caixas de óleo;
· 1.000 litros de refrigerante;
· 600 kg de doces;
· 10.000 pratos descartáveis;
· 10.000 copos descartáveis;
· 10.000 garfos ou colheres descartáveis.
Salada
· 15 caixas de cenoura;
· 50 caixas de tomate;
· 10 caixas de pimentão;
· 365 maços de couve;
· 500 maços de cheiro verde;
· 04 sacas de cebola.
Após o almoço, os devotos retornam para as ruas, chegando geralmente às 19:00hs na Catedral para a missa. Sempre depois da missa, muita festa com barraquinhas, bingos, leilões e o bingão.


Nas primeiras festas, o imperador vestia uma roupa específica daquele cargo, sendo essa o símbolo do Poder recebido de Deus para transportar a bandeira, sendo que hoje em dia o imperador usa roupa normal, revestida por uma capa vermelha, bordada com lantejoulas, combinando com a coroa de prata que traz na cabeça. Nas costas da capa, destaca uma pomba rebordada, cujos raios resplandecem representando o Divino Espírito Santo.
A festa acontece todo ano através do serviço de muita gente principalmente comandados pelo folião e o imperador e em cada festa os pretendentes inscrevem seus nomes e na última missa da festa é feito o sorteio para escolha do folião e imperador que serão responsáveis pela festa do próximo ano.
A coordenação da festa é de responsabilidade do Imperador e do Folião. O imperador é o coroado pelo padre no Dia de Pentecostes e recebe a coroa e o manto, sendo esses os principais sinais do poder do Espírito Santo. O imperador é responsável pela espiritualidade da festa, pelo trabalho de evangelização, divulgação e decoração. O Folião é quem dirige a folia pelas ruas da cidade e carrega a Bandeira do Divino Espírito Santo, enquanto o imperador carrega a Coroa. A organização dos cafés, almoços, bingos, leilões, prendas, entre outros, fica por conta da Comissão Organizadora, a qual atualmente temos grandes referências como a Sra Vera Couto e o Sr. Synésio Araujo.

Alguns símbolos são fundamentais na devoção ao Divino Espírito Santo, sendo estes a pomba branca, o fogo, as línguas, a água e o vento. Vamos às definições:
· POMBA BRANCA: símbolo da paz refletida no batismo de Cristo, simboliza a justiça, a simplicidade, a fidelidade e o amor. É o principal reflexo do amor de Deus sempre fiel, agindo na vida dos homens.
· FOGO: simboliza a luz, a força e a coragem. O fogo entusiasma, purifica. O fogo é representado pela cor vermelha das bandeiras e camisetas usada na festa. Lembramos que o vermelho também representa o sangue dos líderes.
· LÍNGUAS: quando, no dia de pentecostes, os discípulos receberam o dom de se comunicar através das línguas estranhas, comunicando através do amor ao Pai, com todos os homens, de todas as nacionalidades.
· ÁGUA: simboliza a pureza, a vida. O Espírito Santo é a água viva descida do Céu para nos lavar e purificar.
· VENTO: o vento varre para longe a covardia dos apóstolos, a dificuldade de entender o que Jesus dizia e o nosso comodismo de hoje.


De acordo com o Padre Joaquim, os dons são um presente, uma graça, um carisma, um favor, algo único que só você recebe e só você pode usar o que recebeu. Durante a Festa do Divino, são invocados 7 dons, que são:
· SABEDORIA: saber apreciar e valorizar os bens dessa terra, sem perder de vista os bens eternos. Faz-nos perceber que o Evangelho de Jesus Cristo é de fato uma BOA NOTÍCIA para toda a gente. Ele veio para nos libertar de todas as escravidões, inclusive a morte. É o dom de perceber o certo e o errado, o que favorece e o que prejudica o projeto de Deus. Por este dom buscamos não as vantagens deste mundo, mas o Bem Supremo da vida, que nos enche o coração de paz e nos faz felizes. Diz o Senhor: "Feliz o homem que encontrou a sabedoria... Ela é mais valiosa do que as pérolas" (Cf. Pr 3,13-15).
· INTELIGÊNCIA ou ENTENDIMENTO: pela luz da fé, crescer no conhecimento do mistério da evangelização. É o dom que faz-nos ver as coisas de uma forma diferente, da maneira de Deus ver as coisas; percebemos que Ele é nosso amigo e n’Ele podemos confiar, mesmo no meio da escuridão da noite, quando a fé se torna difícil. É o dom divino que nos ilumina para aceitar as verdades reveladas por Deus. Mesmo não compreendendo o mistério, entendemos que ali está a nossa salvação, porque procede de Deus, que é infalível. O Senhor disse: "Eu lhes darei um coração capaz de me conhecer e de entender que Eu sou o Senhor" (Jr 24,7).
· CONSELHO: escolher nas encruzilhadas da vida o que mais convém no bem ao próximo e à glória de Deus. Faz-nos conhecer em Jesus o amigo mais seguro, mais fiel. Ainda que todos nos abandonem, ele continua ao nosso lado, como caminhou com os discípulos de Emaús. É o dom de saber discernir caminhos e opções, de saber orientar e escutar, de animar a fé e a esperança da comunidade. Mas o Senhor disse-lhe: "Não te deixes impressionar pelo seu belo aspecto, porque eu o rejeitei. O que o homem vê não é o que importa: o homem vê a face, mas o Senhor vê o coração" (1 Sm 16,7).
· FORTALEZA: saber ser “forte” nas tentações e “corajoso” na luta pelo amor, pela justiça e pela paz. O Espírito vem em auxílio da nossa fraqueza, para não sucumbirmos sob o peso das dificuldades e para prosseguirmos, com esperança e alegria, o nosso seguimento de Jesus Cristo. É o dom de resistir às seduções, de ser coerente com o Evangelho, de enfrentar riscos na luta por justiça, de não temer o martírio. São Paulo confiava no dom da fortaleza. Ele disse: "Se Deus está conosco, quem será contra nós?" (Rm 8,31).
· CIÊNCIA: conhecer cada vez melhor a própria realidade interior, limitações e fraquezas e a beleza da virtude a que se é chamado. Este dom aponta-nos para onde se encontra a sabedoria cristã: ela está no AMOR. Quem ama chegará à alegria plena. É o dom de saber interpretar e explicar a Palavra de Deus. Por este dom, o Espírito Santo nos revela interiormente o pensamento de Deus sobre nós, pois "os mistérios de Deus ninguém os conhece, a não ser o Espírito Santo" (1 Cor 2,10-15).
· PIEDADE: sentir o gosto pela oração e pela atração para as coisas do amor. Este dom faz-nos VOLTAR para Deus, a fim de o louvarmos e de nos empenharmos no seu projeto de felicidade para toda a humanidade. É o dom de estar sempre aberto à vontade de Deus, procurando agir como Jesus agiria e identificando no próximo o rosto de Cristo. É o dom pelo qual o Espírito Santo nos dá o gosto de amar e servir a Deus com alegria. "O Reino de Deus não consiste em comida e bebida, mas é justiça, paz e alegria no Espírito Santo" (Rm 14,17).
· TEMOR DE DEUS: com profundo respeito, andar na presença de Deus. Não se trata de ter medo de Deus, mas de ter UM GRANDE MEDO DE NÃO O AMARMOS COMO CONVÉM, COMO ELE DESEJA para nós. Somos impelidos a estar sempre insatisfeitos, procurando caminhar para a perfeição do amor. Não quer dizer "medo de Deus", mas medo de ofender a Deus. Sendo Ele o nosso melhor amigo, temos o receio de não lhe estarmos retribuindo o amor que lhe é devido. Mais do que temor, é respeito e estima por Deus. "Ouve, ó Israel! O Senhor, nosso Deus, é o único Senhor. Amarás o Senhor, teu Deus, de todo o teu coração, de toda a tua alma e com todas as tuas forças" (Dt 6,4-5).
É aconselhado a todos que, durante toda a festividade, não tenha apenas a alegria carnal, mas sim o intuito de ser revestido dos dons de Deus.