segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Hino a Formosa GO


O Hino Oficial do Município de Formosa, instituído pela Lei Municipal nº 530/042-P, de 20 de julho de 1972, apresenta uma divergência entre a letra executada e a letra que está anexada à própria lei. Vamos à análise dos fatos descobertos:


  • A LEI

Como de costume, farei aqui a transcrição fiel da lei.

LEI Nº 530/042-P, de 20 de julho de 1972

“Institui ou cria o Hino Oficial do Município de Formosa”


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, na forma do art. 1º, ítem 1, da Resolução nº 02/68, e dos arts. 13, 51 e 200 da Constituição Federal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado ou instituído o Hino Oficial do Município de Formosa.
Art. 2º - O Hino Oficial constante do artigo anterior, que é o símbolo representativo do Município de Formosa, e constituído de quatro (4) estrofes de quatro (4) versos cada uma e hum (1) estribilho, também de quatro (4) versos.
Art. 3º - O Hino engrandece a cidade, fala sôbre o seu progresso, sobre a Lagoa Feia e outros bens, exaltando sempre o nome de Formosa.
Parágrafo único: - O Hino Oficial do Município de Formosa será adotado oficialmente nas escolas, em comemorações cívicas, em reuniões oficiais, reuniões solenes, festas de formatura e todas as datas célebres da cidade.
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal de Formosa expedirá, oportunamente, a seu juízo, o regulamento da presente lei.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formosa, aos 20 de julho de 1972.


Pedro Chaves Filho
Prefeito Municipal


Ana Balduino Chaves
Secretário
Registrado às fls. Do livro próprio.
Afixado no “placard” de publicidade.
                  Data Supra
Izabel Maria da Conceição

Escrevente-Datilógrafo-AD 01

  • AS DUAS LETRAS
De acordo ao artigo 13 da Constituição Federal, os municípios poderão ter símbolos próprios, como é o caso de nosso Hino Oficial do Município de Formosa. Quando da criação da Lei nº 530/042-P, de 20 de julho de 1972, que “Institui ou cria o Hino Oficial do Município de Formosa”, arrolou-se uma letra em anexo à lei, sendo que a execução passou a ser com uma outra letra, diferente da primeira.
Após algum tempo de pesquisas, através da contribuição da professora Lúcia Resende, consegui descobrir uma original da outra letra, no entanto, possuindo transformações grandiosas que precisam ser analisadas.



A primeira letra, a qual foi arrolada à Lei, data-se do dia 30/10/1971, notando-se com isso que essa foi inclusive uma letra impulsora à existência do nosso glorioso Hino. Eis a transcrição fiel da letra, onde estarei colocando em negrito as partes que diferem da atual execução:


Hino a Formosa

Tu te elevas, Formosa gentil,
ao fulgente clarão do cruzeiro.
Sob o pálio do imenso Brasil
tremulando, auriverde, altaneiro.

Como cresces em veros primores,
em progressos, conquistas e brilhos!
Serás grande forjando pendores,
serás forte, também, por teus filhos!

Uma vida tranquila que enleia,
toda gente daqui desfrutou,
com os encantos da Lagoa Feia
e outros bens com que Deus te dotou.

No trabalho fecundo tu vences!
pelo arrojo o renome terás!
Pelo orgulho dos bons formosenses,
a esperança também cantarás!
  
Berço insigne, na terra implantado,
a embalar tão vivaz geração,
terás sempre o calor devotado
deste povo, em leal tradução.


De mãos dadas, unidos, felizes,
nossa mente, fiel, dadivosa,
sobe aos céus de tão vivos matizes

exaltando o teu nome, Formosa!




A segunda letra, datada de 31 de maio de 1972, ainda antecede a data da promulgação da lei, no entanto, contem alguns itens que não condizem com a primeira letra. Eis a transcrição fiel da segunda letra, a qual também colocarei em negrito as partes diferentes:

Hino a Formosa
                                                 Elmosa Saad Fayad

Tu te elevas, Formosa gentil,
ao fulgente clarão do cruzeiro.
Sob o pálio do imenso Brasil
tremulando, auriverde, altaneiro.

ESTRIBILHO 
Como cresces em veros primores,
em progressos, conquistas e brilhos!
Serás grande forjando pendores,
serás forte, também, por teus filhos!

Uma vida tranquila tão boa,
toda gente daqui desfrutou,
com a graça da tua Lagoa
e outros bens com que Deus te dotou.

No trabalho fecundo tu vences!
pelo arrojo o renome terás!
Pelo orgulho dos bons formosenses,
a esperança também cantarás!

Berço insigne, na terra implantado,
a embalar tão vivaz geração,
terás sempre o calor devotado
deste povo, em leal tradução.


De mãos dadas, unidos, felizes,
nossa mente, fiel, dadivosa,
sobe aos céus de tão vivos matizes

exaltando o teu nome, Formosa.

Veja a execução cantada dessa segunda letra:




  • ANALISANDO AS DIFERENÇAS DAS DUAS LETRAS
No estribilho, temos a primeira diferença que consiste entre as palavras FORMAR e FORJAR.
FORMAR é um verbo transitivo que significa fabricar, fazer, enquanto FORJAR traduz em dar, por meio de fogo e do martelo, uma forma aproximativa ou definitiva.
Por ser um verbo transitivo, o mesmo se refere ao substantivo PENDORES, que significa (nesse caso) um aclive na cidade de Formosa. Analisando a letra completa do Hino, percebemos diversos trechos que comprovam isso: 

  1. Tu te ELEVAS Formosa gentil...
  2. Como CRESCES em veros primores...
  3. SOBE (do verbo subir) aos céus de tão vivos matizes...

Continuando a análise sintática, o substantivo pendor está se referindo ao início do estribilho onde diz: Como cresces em veros primores, ou seja, primor significa qualidade superior, comprovando que esse substantivo significa uma elevação da cidade a um nível superior.
Em uma análise melhor sobre formar e forjar essa elevação na cidade de Formosa, vamos aos dados:

  1. Forjar significa aquecer e trabalhar o material maleável, enquanto formar se refere em derreter completamente o material e colocá-lo em uma forma (ô) para tomar a forma desejada. A cidade de Formosa já existe e não será dissolvida para adquirir uma nova forma, mas pode ser trabalhada através do fogo da educação e outras estratégias.
  2. Formar é uma fabricação, enquanto nossa cidade já existe; Forjar é uma transformação, o que mais equivale a essa letra.
  3. Em uma linha contínua, a autora diz que, Serás grande, forjando pendores, ou seja, em uma análise sensorial, a vida contínua dos formosenses se refere a uma reta, a qual pretende elevar. Se a linha reta já existe e a poetisa mostra que serás grande, terá uma transformação em um aclive esperado (pendor) e isso se dá através da forja e não da forma.


A segunda diferença está na segunda estrofe, onde a forma original diz: Uma vida tranquila que enleia, ou seja, ligar, prender, atar com liames (tudo que serve para ligar). Esse verbo enlear refere-se ao segundo verso, onde diz: toda gente daqui desfrutou, ou seja, referindo a todos os formosenses. Aqui o intuito da escritora era dizer que a vida tranquila fazia com que todos os formosenses estivessem ligados, unidos, juntos. 
Outrossim, enleia serve para rimar com Lagoa Feia, item necessário na letra por se referir ao Artigo 3º da lei.


Passando para a terceira diferença, essa é a que mais diverge da própria lei. O Artigo 3º diz que O Hino engrandece a cidade, fala sôbre o seu progresso, sobre a Lagoa Feia e outros bens, exaltando sempre o nome de Formosa. Quando a lei refere à Lagoa Feia, temos então um referencial sintático de lugar, mostrando a coerência com a letra original que possui esse referencial sintático de lugar, não estando aberto como a segunda letra. 
Na segunda letra, diz Com a graça da tua Lagoa, deixando em aberto para qualquer uma das tantas lagoas que temos em nosso município. 
Outrossim, a primeira letra refere a ENCANTOS, enquanto a segunda refere à GRAÇA. Encanto é a ação de encantar ou enfeitiçar por meio de supostas ações mágicas. A Lagoa Feia tem uma beleza exuberante que, como passe de mágica, encanta quem a vê, sendo essa uma das partes justificadas na própria lei.


  • PARTITURA



A partitura, escrita por Miguel Salomão Affiúne em 03/06/1972, traduz um encanto menor com poucos volteios e as notas de ligação são geralmente colcheias, tendo apenas um conjunto de colcheia pontuada com semicolcheia.
Com a presença do Maestro Xavier, esse célebre músico achou muito suave a execução e colocou um ar mais militar à esse hino, colocando todos os conjuntos de ligação como colcheia pontuada e semicolcheia.
Não podemos romper a originalidade do hino, tendo então a execução na Corporação Musical 24 de Dezembro readaptada, principalmente na apresentação feita no dia 05 de setembro de 2014 no Encontro do Bonito.

Essas informações fazem parte dos estudos e pesquisa do Professor Samuel Lucas, não sendo autorizado sua distribuição sem citar a fonte.


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