Localizado em uma posição georreferenciada de: Latitude: 15º 32' 13.10"S e Longitude: 47º 19' 58.35" O, o Pau Ferro se tornou um símbolo para a população formosense. Próximo à Praça São Vicente, todos conhecem o local como sendo "Praça do Pau Ferro", exatamente em homenagem à essa belíssima obra da natureza.
Não se sabe a exata idade dessa árvore, no entanto, sabemos que a mesma é muito antiga. Ao observar-lhe o tronco, podemos perceber essa idade.
Essa árvore não era única na região, pois podemos perceber em uma foto de H. Morize, datado aproximadamente de 14 de setembro de 1.892, que outras árvores tinham também o aspecto dessa espécie.
Uma diferença dessa árvore em questão é o tronco retorcido, diferente da maioria das árvores dessa espécie, sendo essa uma das especificidades dessa árvore em questão.
Em 26 de outubro de 1.961 foi iniciada a construção de uma capela-escola na Praça São Vicente. Em 1 de julho de 1.968 essa capela foi inaugurada com o nome de "Escola de Educação Familiar Pau-Ferro de Formosa", local onde hoje está a Paróquia de São José Operário, a qual teve sua primeira missa no dia 11 de outubro de 1.962 (ainda em construção).
Em 30 de maio de 1.990, o então prefeito municipal Jair Gomes de Paiva, decretou o tombamento histórico dessa árvore, sendo a primeira espécime arbórea tombada em Formosa GO. Veja a íntegra da Lei:
Estado de Goiás
Prefeitura do Município de Formosa.
Lei Nº 61-JP, de 30 de maio de 1.990.
Faz tombamento da árvore denominada Pau Ferro
localizada na Praça São Vicente de Paulo.
A Câmara Municipal de Formosa,
Estado de Goiás, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica tombada
a árvore conhecida como Pau Ferro (caesalpina Ferrea), árvore da família das
leguminosas originária de matas tropicais úmidas americanas situada na Praça
São Vicente de Paulo por ser remanescente de idade avançada.
Artº 2º - Fica o
município designado a conservar e preservar a árvore em questão, inclusive
proibindo o trânsito de veículos de carga pesada nas laterais da referida
árvore.
§ 1º - O Chefe
do Poder Executivo tomará providências necessárias para fixação de placa
proibitiva no local.
§ 2º - A
danificação por parte de qualquer pessoas implicará nas sanções legais.
Artº 3º - Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei.
Artº 4º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artº 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de maio de 1.990.
a) – Jair Gomes de Paiva – Prefeito
Municipal.
Registrada às
fls. Do livro próprio.
Afixada no
“placard” de publicidade.
Data supra,
a) – Evandina Gomes Pugliani – Assessor
de Gabinete.
Eu, Evandina Gomes Pugliani,
Assessor de Gabinete, que a registrei.
Em 26 de Julho de 1992, o engenheiro aposentado Roberto Gomes Peçanha da Silva, desenhou essa árvore a bico de pena em sua coleção "Memórias de Formosa". Na legenda, Peçanha escreve: O Pau-Ferro, árvore talvez secular, que provavelmente emprestou o nome ao lugar onde vive. Este espécime, segundo informações de moradores antigos, vem resistindo galhardamente às ameaças de extermínio, mas graças a eles, para o nosso deleite ainda se mantém viva, ativa e orgulhosa de ser o símbolo de Formosa como quer "O 13 DE MAIO" na edição de nº 62 de agosto de 1992."
Uma ameaça iminente à essa árvore está em seu tronco, pois um tipo de "ficus" está crescendo em seu caule principal. Outra ameaça são as colchonilhas que estão desenvolvendo na maioria de seus galhos e folhas.
No entanto, independente de qualquer problema, seja de idade ou quaisquer outras coisas, hoje, enquanto escrevo essa belíssima história, a árvore está soltando suas sementes a pleno vapor.